Política
O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o projeto que altera a Lei da Ficha Limpa e modifica a forma de contagem do tempo de inelegibilidade. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na prática, a medida reduz o período de afastamento da vida pública para parlamentares, governadores, prefeitos e vices cassados. O prazo de oito anos passa a ser contado a partir da data da cassação e não mais após o fim do mandato para o qual o político havia sido eleito.
O texto aguardava votação em plenário havia um ano, sendo pautado cinco vezes sem consenso. A mudança só foi aprovada nesta terça-feira, após acordo entre os senadores.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), chegou a deixar momentaneamente o comando da sessão para votar a favor da proposta.
“Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislação da Lei da Ficha Limpa para dar o espírito do legislador quando da votação da lei. A inelegibilidade não pode ser eterna. Está no texto oito anos, não pode ser nove nem vinte. O meu voto é sim”, afirmou.
Com isso, o entendimento passa a ter efeito imediato para casos de cassação, encurtando o período em que políticos ficam fora de disputas eleitorais.
Apesar do impacto, a mudança não altera a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está inelegível até 2030 por abuso de poder político. Nesse tipo de condenação, o prazo continua sendo contado a partir da data da eleição em que o crime foi cometido.
Segundo juristas em direito eleitoral, a nova redação não modifica a jurisprudência já consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que a inelegibilidade dura oito anos a partir da eleição e termina no “dia de igual número no oitavo ano seguinte”.
Dessa forma, Bolsonaro seguirá impedido de disputar eleições até 2 de outubro de 2030, poucos dias antes do primeiro turno daquele ano, marcado para 6 de outubro.
Classificação Indicativa: Livre