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Multas ambientais podem ser anuladas por erros em autos de infração; entenda

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Produtores rurais enfrentam autuações rigorosas, mas erros nos autos podem ser contestados e até anular multas indevidas  |   BNews Natal - Divulgação Reprodução/Assessoria
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 23/09/2025, às 13h13



A intensificação da fiscalização ambiental no Brasil tem surpreendido produtores rurais com autuações consideradas abusivas. Apesar do rigor da lei, inconsistências na lavratura de autos de infração, como coordenadas incorretas, descrição imprecisa do volume de vegetação ou ausência de dados essenciais, podem fundamentar defesas e até anular multas indevidas.

O auto de infração é emitido por autoridades de órgãos ambientais nas esferas municipal, estadual ou federal, como IBAMA, ICMBio e secretarias estaduais de meio ambiente.

O documento é utilizado em casos de desmatamento ilegal, impedimento de regeneração de áreas nativas ou atividades realizadas sem licença. Para ter validade, deve conter informações completas sobre o autuado, a conduta infracional e a legislação infringida.

Segundo a advogada cível e ambiental Karina Testa, engenheira florestal e sócia da Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, erros ou omissões relevantes podem levar à nulidade do auto.

Ela ressalta que a fiscalização ocorre tanto presencialmente quanto de forma remota, por imagens de satélite, o que aumenta a probabilidade de inconsistências.

Karina Testa/Divulgação Álvaro Santos Advocacia

Questionamentos sobre legitimidade e defesa

Outro ponto sensível é a legitimidade do autuado. Muitas vezes, diante da ausência de responsável no local, fiscais recorrem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e indicam o proprietário como infrator presumido.

Para a especialista, esse procedimento abre margem de contestação, pois é necessário comprovar a responsabilidade direta do autuado sobre a suposta infração.

O Decreto Federal nº 6.514/2008 regulamenta as hipóteses de autuação e prevê que todo auto deve garantir contraditório e ampla defesa. Por isso, produtores precisam agir com rapidez ao receber notificações, já que os prazos para contestação são curtos e variam conforme o órgão.

A elaboração da defesa, explica Karina, pode demandar laudos técnicos elaborados por engenheiros ambientais, agrônomos ou florestais, além de licenças e certificados da propriedade. Somente com esse conjunto de documentos é possível sustentar uma contestação consistente.

Multas e critérios discutíveis

A dosimetria das multas é outro fator que gera insegurança. O decreto estabelece dois formatos: multas fixas, com valores predeterminados, e multas variáveis, que podem oscilar de R$ 500 a R$ 50 milhões.

“O problema é entender quais critérios o agente utiliza para definir o valor dentro dessa margem. Apesar das instruções normativas, o tema ainda é amplamente discutível”, observa a advogada.

Para reduzir riscos, especialistas recomendam que produtores mantenham suas documentações e licenças organizadas e atualizadas. Em caso de autuação, isso garante maior agilidade na defesa dentro dos prazos legais.

Karina reforça que a prevenção deve ser prioridade. Planejamento, acompanhamento técnico e assessoria jurídica são estratégias fundamentais para minimizar penalizações indevidas e assegurar a continuidade das atividades agropecuárias.

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