Política

Governo Lula cria projeto que pode multar e suspender big techs por descumprimento generalizado

O projeto de lei do governo Lula estabelece critérios rigorosos para a regulação das big techs, visando a proteção de usuários e crianças  |  Reprodução/Instagram

Publicado em 19/08/2025, às 14h34   Reprodução/Instagram   Giovana Gurgel

A versão final do projeto de lei de regulação das big techs do governo Lula estabelece que plataformas só poderão ser multadas ou suspensas se houver descumprimento generalizado da lei, seguindo critério similar ao adotado pelo STF em decisão de junho que alterou o Marco Civil da Internet.

O texto, obtido pela Folha, amplia o escopo ao tratar de responsabilidade objetiva das empresas, fraudes na internet e proteção infantil no ambiente digital.

O projeto ainda não foi enviado ao Congresso e deve ser entregue na próxima semana, evitando coincidir com a votação do PL 2628, apelidado de ECA Digital, prevista para quarta-feira (20).

A regulamentação ganhou prioridade recentemente após a sobretaxa imposta pelo governo Trump ao Brasil e repercussão de vídeo sobre adultização de crianças publicado por influenciador digital.

Em linhas gerais, as plataformas deverão implementar mecanismos para detecção e remoção imediata de conteúdos ilícitos envolvendo crimes contra crianças, atos de terrorismo, indução ao suicídio ou automutilação, entre outros.

Caso descumpram essas obrigações, podem ser penalizadas com advertência, multa de até 10% do faturamento no Brasil ou suspensão de 30 dias, prorrogável por igual período, podendo chegar a suspensão por prazo indeterminado via ordem judicial.

Sanções só valem para descumprimento generalizado

A lei não prevê punição por conteúdos isolados. Plataformas que demonstrarem esforços consistentes para mitigar riscos ou remover postagens ilícitas não serão penalizadas.

A fiscalização ficará a cargo da ANPD, que terá versão ampliada chamada Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais, além de um Conselho Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais.

O projeto vai além da decisão do STF ao estabelecer responsabilidade civil objetiva das empresas: se um usuário se sentir lesado por conteúdo impulsionado ou remunerado, a plataforma poderá ser responsabilizada independentemente de culpa ou notificação prévia.

Isso também se aplica quando a empresa deixar de agir rapidamente para indisponibilizar ou cessar conteúdo danoso.

Outro ponto polêmico é a regulação da publicidade digital. A compra e venda de anúncios direcionados ao mercado brasileiro deverá ser faturada no país e seguir a legislação nacional, evitando que campanhas globais sejam veiculadas em jurisdições com tributação mais baixa.

O projeto também determina transparência sobre anunciantes, público-alvo e conteúdo, alinhando-se a regras já adotadas pelo TSE para anúncios políticos.

Proteção de crianças e fiscalização de fraudes

A regulação reforça a responsabilidade das plataformas por fraudes de terceiros, obrigando medidas emergenciais após notificação de publicidade enganosa, produtos proibidos ou serviços irregulares, com prazo de 24 horas para ação. Também inclui restrições a publicidade enganosa relacionada a políticas públicas.

No campo da proteção infantil, o projeto determina que contas de adolescentes menores de 16 anos sejam vinculadas a responsáveis, com ferramentas de supervisão, verificação de idade, desativação de recomendações personalizadas e proibição de perfilamento para publicidade. Crianças abaixo de 12 anos não têm acesso proibido, ao contrário de versões anteriores.

Embora não trate de combate à desinformação, tema sensível para a oposição, o projeto estabelece bases robustas para responsabilização das big techs, fiscalização rigorosa e proteção de usuários vulneráveis, com potencial para alterar significativamente a operação de plataformas digitais no Brasil.

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