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STTU vai recolher e leiloar veículos irregulares e abandonados em Natal

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A Prefeitura de Natal publica decreto que define procedimentos para remoção e leilão de veículos abandonados em vias públicas  |   BNews Natal - Divulgação Reprodução/Freepik
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 30/09/2025, às 15h02



A Prefeitura do Natal publicou nesta terça-feira (30) o Decreto nº 13.499/2025, que estabelece regras para a remoção, guarda e leilão de veículos em situação irregular ou abandonados em vias públicas.

A medida, sancionada pela prefeita em exercício Joanna Guerra (Republicanos), será executada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).

De acordo com o decreto, carros apreendidos por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, ao Código de Infrações do Sistema de Transporte Público de Passageiros ou abandonados serão recolhidos para o pátio da STTU. Caso não sejam retirados pelos proprietários em até 60 dias, poderão ser levados a leilão público, presencial ou eletrônico.

Custos para resgate e regras de leilão

Os proprietários precisarão arcar com despesas de guincho, diárias no depósito, multas pendentes e outras taxas previstas em lei.

O decreto estabelece valores de remoção entre R$ 110 e R$ 350, variando conforme o porte do veículo, e diárias de estadia entre R$ 21,95 e R$ 60.

Veículos não resgatados serão classificados como “conservados”, quando aptos a circular, ou como “sucata”, caso apresentem condições de segurança comprometidas. No caso das sucatas, é proibido recolocá-las em circulação.

Destinação de recursos e terceirização

Os valores arrecadados nos leilões servirão para cobrir despesas do processo e quitar débitos vinculados ao veículo, como multas e tributos. Eventuais saldos serão destinados ao Fundo Municipal de Transportes Coletivos.

O decreto também permite que a execução dos serviços seja terceirizada mediante licitação, ampliando a eficiência da ação da STTU.

Classificação Indicativa: Livre

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