Cidades
A Prefeitura do Natal publicou nesta terça-feira (30) o Decreto nº 13.499/2025, que estabelece regras para a remoção, guarda e leilão de veículos em situação irregular ou abandonados em vias públicas.
A medida, sancionada pela prefeita em exercício Joanna Guerra (Republicanos), será executada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).
De acordo com o decreto, carros apreendidos por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, ao Código de Infrações do Sistema de Transporte Público de Passageiros ou abandonados serão recolhidos para o pátio da STTU. Caso não sejam retirados pelos proprietários em até 60 dias, poderão ser levados a leilão público, presencial ou eletrônico.
Os proprietários precisarão arcar com despesas de guincho, diárias no depósito, multas pendentes e outras taxas previstas em lei.
O decreto estabelece valores de remoção entre R$ 110 e R$ 350, variando conforme o porte do veículo, e diárias de estadia entre R$ 21,95 e R$ 60.
Veículos não resgatados serão classificados como “conservados”, quando aptos a circular, ou como “sucata”, caso apresentem condições de segurança comprometidas. No caso das sucatas, é proibido recolocá-las em circulação.
Os valores arrecadados nos leilões servirão para cobrir despesas do processo e quitar débitos vinculados ao veículo, como multas e tributos. Eventuais saldos serão destinados ao Fundo Municipal de Transportes Coletivos.
O decreto também permite que a execução dos serviços seja terceirizada mediante licitação, ampliando a eficiência da ação da STTU.
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