Cidades
A Justiça do Trabalho determinou que o Estado do Rio Grande do Norte regularize, em até 180 dias, as condições de higiene e repouso dos profissionais do Hospital Walfredo Gurgel.
A decisão também obriga a contratação de novos trabalhadores de enfermagem e impõe o pagamento de R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo, após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
A investigação conduzida pelos procuradores Heloise Ingersoll e Gleydson Gadelha começou após uma série de denúncias sobre a precariedade no hospital, incluindo relatos encaminhados pelo Ministério Público Estadual.
Entre os problemas, estavam a sobrecarga de trabalho dos profissionais de enfermagem, a ausência de condições sanitárias adequadas e o descumprimento das normas de segurança.
Relatórios do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren/RN) reforçaram a gravidade da situação. Segundo o laudo, pacientes em estado crítico exigem atenção constante, o que aumenta a pressão sobre os trabalhadores, já sobrecarregados pela falta de pessoal.
Uma perícia técnica do MPT confirmou as irregularidades apontadas anteriormente pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRT). Entre os problemas constatados estavam mofo, infiltrações, paredes desgastadas, buracos no forro e má ventilação nos alojamentos dos profissionais de saúde.
A 47ª Promotoria de Justiça também registrou a ausência de insumos básicos para a esterilização e limpeza hospitalar, citando a falta de luvas, buchas, escovas, detergente enzimático, lavadoras ultrassônicas e até secadoras.
De acordo com a procuradora Heloise Ingersoll, o MPT-RN chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o estado se recusou. Para ela, a postura revela “inércia e desprezo institucional” diante da gravidade do problema.
O procurador-chefe Gleydson Gadelha destacou que, além do ambiente insalubre, a carga excessiva de trabalho ameaça a saúde mental e física da categoria. “O direito ao meio ambiente laboral adequado é fundamental e precisa ser garantido”, frisou.
Na sentença, o juiz Alexandre Erico Alves da Silva fixou multa equivalente a um salário-mínimo por cada enfermeiro, técnico e auxiliar afetado, por mês de atraso no cumprimento das medidas. O estado também terá de assegurar limites seguros de exposição ao calor, além de realizar manutenções hidráulicas corretivas e preventivas em toda a estrutura do hospital.
A decisão, considerada uma vitória histórica para os trabalhadores, expõe a gravidade do descaso enfrentado pelos profissionais de saúde que atuam no maior hospital público do Rio Grande do Norte.
Confira a íntegra da decisão: https://link.mpt.mp.br/OSUiFe3
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