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Defesa de PM abandona júri e juiz dissolve Conselho de Sentença do "Caso Zaira"; entenda

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Juiz que preside o júri popular do assassinato da universitária Zaira Dantas Silveira Cruz, de 21 anos, morta durante o carnaval de 2019, dissolveu o Conselho de Sentença  |   BNews Natal - Divulgação Reprodução

Publicado em 03/06/2025, às 16h59   Redação



O juiz que preside o júri popular do assassinato da universitária Zaira Dantas Silveira Cruz, de 21 anos, morta durante o carnaval de 2019, dissolveu o Conselho de Sentença e o julgamento terá uma nova data. A informação é do Ministério Público Estadual. O júri tem como acusado do crime o sargento da Polícia Militar Pedro Inácio Araújo de Maria. 

"O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte torna público que, iniciado o julgado do processo em que é acusado Pedro Inácio Araújo, no dia 02/06/2025, já no segundo dia de julgamento, depois de uma decisão do Juíz de Direito Presidente do Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Natal, que acatou o posicionamento do Ministério Público e resolveu pela aplicação do art. 474-A do CPP e da ADPF 1107, a defesa constituída pelo réu resolveu abandonar o plenário do Júri, tendo o Juiz que encerrar a sessão e dissolver o Conselho de Sentença. O novo julgamento será oportunamente marcado", informou o MPRN.

O Art. 474-A diz o seguinte: "Durante a instrução em plenário, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz presidente garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas: (Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021)

- a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos; (Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021)

II - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas. (Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021)

Entenda o que aconteceu

A sessão foi interrompida na tarde desta terça (03), segundo dia do julgamento, após o juiz negar pedido da defesa do réu. O incidente teve início quando a advogada de Pedro Inácio solicitou autorização para fazer perguntas às testemunhas sobre a vida sexual anterior à morte de Zaira Cruz. O juiz indeferiu o pedido, fundamentando sua decisão na ADPF 1077 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima em crimes contra a dignidade sexual, tanto durante a investigação quanto no julgamento, somado ao Art. 474-A do Código de Processo Penal.

A decisão judicial está alinhada à jurisprudência do STF, que entende que esse tipo de questionamento viola a dignidade da vítima e não pode ser usado para influenciar jurados em um julgamento popular. Isso significa que qualquer pergunta relacionada ao histórico sexual ou ao estilo de vida da vítima é proibida no Tribunal do Júri e em outros processos judiciais.

Diante da negativa do juiz, a advogada se retirou do plenário, acompanhada por outros dois advogados da defesa. Com isso, o julgamento foi interrompido.

O Ministério Público solicitou que o ocorrido seja registrado em ata e vai pedir providências à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que avalie possível infração ética cometida pela advogada durante o júri.

Agora, o processo segue suspenso até que o juiz presidente do júri se pronuncie e uma nova data para o julgamento seja definida.

Caso Zaira

Natural de Currais Novos, no Seridó potiguar, Zaira Dantas da Silveira Cruz morava em Mossoró, na região Oeste. Lá, ela cursava o último ano de Engenharia Química na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). O corpo da estudante foi encontrado dentro do carro do sargento da PM Pedro Inácio de Maria. Isso aconteceu no dia 2 de março de 2019, um sábado de carnaval. O veículo estava no estacionamento de um condomínio em Caicó, também no Seridó, onde o policial e um grupo de amigos haviam alugado uma casa para passarem o feriado.

Sargento da PM Pedro Inácio de Maria
Sargento da PM Pedro Inácio de Maria / Foto: Divulgação

O delegado de Polícia Civil Leonardo Germano, titular da DP de Caicó quando aconteceu o caso, foi quem presidiu o inquérito. À época, ele disse à imprensa que foi o próprio PM quem chamou a polícia para comunicar que havia encontrado o corpo de Zaira dentro do carro dele. “Em um primeiro depoimento, ele disse que teve relação sexual com a jovem dentro do carro, antes de chegarem ao condomínio. E que ela havia apagado dentro do veículo, e que ele a deixou dormindo no carro porque não quis acordá-la. E quando amanheceu, ele foi no carro vê-la, e ela estava morta. Porém, acreditamos que ele já chegou na casa com ela morta dentro do carro, e que, em algum momento antes, ele a violentou e a matou”, ressaltou o delegado, revelando ainda haver indícios fortes de que a moça havia sido estuprada.

Ainda de acordo com o delegado, no dia da prisão, o sargento se reservou ao direito de permanecer em silêncio e só falar em juízo.

Zaira Cruz / Foto: Divulgação
Zaira Cruz / Foto: Divulgação

Em entrevista ao BNews Natal, antes de iniciar o julgamento, a mãe de Zaira disse que espera que seja feita "justiça da terra e a de Deus".

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