Política

Mulher que gritou “Lula ladrão” será investigada pela Polícia Federal

A investigação foi solicitada após a mulher usar um megafone para ofender o presidente Lula em um ato público. - Divulgação
Ministro da Justiça solicita investigação após mulher gritar 'Lula ladrão' em frente à casa do presidente em São Paulo  |   BNews Natal - Divulgação A investigação foi solicitada após a mulher usar um megafone para ofender o presidente Lula em um ato público. - Divulgação

Publicado em 05/06/2025, às 07h19   Dani Oliveira



O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, pediu para a Polícia Federal (PF) investigar a mulher que chamou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de ladrão com um megafone, no dia 8 de abril, em frente a casa do petista em Alto de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo.

Mulher chamou Lula de ladrão

Na ocasião, a mulher passou de carro nos arredores da casa do presidente Lula, no bairro Alto de Pinheiros, zona oeste de São Paulo, com um megafone, e utilizou o aparelho para gritar “Lula ladrão!”, o que teria sido ouvido por todos ao redor. Os agentes da PF fizeram registros do carro e, após saída do comboio presidencial, foram até a casa da suspeita para colher um depoimento. Ela teria testemunhado espontaneamente, apresentando-se como dona de casa e dizendo que não achou que sua atitude “fosse dar problema”. No dia 3/6, Ricardo Lewandowski enviou um ofício à PF requisitando a abertura de um inquérito contra ela.

Procurada, a PF afirmou que não dá detalhes sobre eventuais investigações em andamento.

Crimes contra a honra

Caso a PF confirme a conduta da investigada, ela pode ser enquadrada em crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Previstos no Código Penal, os delitos visam proteger a dignidade e a reputação de uma pessoa.

As penas variam de detenção de três meses a um ano, além de multa. Quando direcionados a autoridades, como Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal (STF), a pena aumenta para de um a quatro anos de reclusão, conforme determina a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983.

Classificação Indicativa: Livre

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