Política
por José Nilton Jr.
Publicado em 29/09/2025, às 14h26
Nesta segunda-feira (29), foi decidido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) deve receber uma notificação por meio de edital em relação à acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Já no que diz respeito ao blogueiro Paulo Figueiredo, que também foi denunciado pela PGR, este deve receber a notificação por meio de uma carta rogatória.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes destacou que o Eduardo Bolsonaro está no exterior justamente para manter uma “prática criminosa” e se esquivar da Justiça brasileira.
Moraes ainda anexou ao processo algumas publicações feitas pelo deputado nas redes sociais que, de acordo com ele, comprovam que Eduardo tem plena ciência da denúncia e ainda assim permanece nos Estados Unidos visando evitar a aplicação da lei penal.
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“Não há dúvida de que Eduardo Nantes Bolsonaro está criando obstáculos para o recebimento da notificação”, escreveu Moraes.
A notificação por meio de edital é usada quando o investigado dificulta o recebimento da intimação no Brasil. Já em relação à carta rogatória, esta é um instrumento considerado formal para comunicar pessoas que residem no exterior.
Ainda foi determinado por Moraes a separação do processo, para que os casos de Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo sejam analisados de maneira independente. Com a notificação, inicia-se o prazo regimental de 15 dias para que as defesas apresentem suas manifestações.
Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo foram denunciados pela PGR por coação no curso do processo. De acordo com o órgão, os dois teriam usado contatos com autoridades norte-americanas para pressionar o STF a arquivar investigações relacionadas a uma tentativa de golpe de Estado no Brasil.
Segundo a acusação, os denunciados recorreram a “ameaças de severas sanções e à prática de algumas delas” com o objetivo de constranger ministros do Supremo.
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