Política
Publicado em 31/05/2025, às 15h25 Aryela Souza
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a tipificação criminal da prática de zoofilia e estabelece sanções severas para os infratores, incluindo a aplicação de castração química. A proposta (PL 4875/24) é de autoria do deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP).
Pelo texto, quem praticar ato de natureza sexual com animal de qualquer espécie poderá enfrentar uma pena de dois a seis anos de prisão, além de multa. Uma das medidas mais contundentes é a previsão da castração química do agressor, que seria realizada por meio de medicamentos inibidores da libido e aplicada de forma cumulativa às demais penas. A regulamentação deste procedimento ficaria a cargo do Ministério da Saúde.
Além disso, o projeto estabelece que o condenado seja impedido de manter a posse ou guarda de animais por um período a ser determinado pela Justiça. As penalidades são progressivas conforme a gravidade do caso: se o animal sofrer lesões físicas graves, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade; se o ato resultar na morte do animal, a pena poderá ser dobrada.
Alterações na Legislação
A proposta visa alterar a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Atualmente, esta lei já prevê punições para maus-tratos a animais, com detenção de três meses a um ano e multa para quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais em geral. No caso específico de cães e gatos, as penas são mais rigorosas: reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal, com a pena podendo ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.
Segundo o deputado Bruno Lima, o novo projeto busca preencher uma lacuna na legislação brasileira. "Embora a lei atual contemple sanções para maus-tratos, ainda há dificuldades para punir condutas sexuais lesivas contra animais. O projeto assegura que esses crimes sejam tipificados e punidos com o devido rigor", afirma o parlamentar. Ele também defende a inclusão da castração química como um avanço no enfrentamento à reincidência, argumentando que "estudos apontam que esse procedimento [...] pode ser eficaz especialmente em casos de transtornos compulsivos relacionados à sexualidade".
Próximos Passos da Tramitação
O PL 4875/24 seguirá um rito processual na Câmara, sendo analisado pelas comissões de Saúde; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essa fase, se aprovado, será submetido ao Plenário da Câmara. Para que se torne lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal e, por fim, receber a sanção da Presidência da República.
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