Geral
O Senado Federal aprovou, no último dia 27 de agosto, o Projeto de Lei 2.628/2022 — conhecido como PL da Adultização nas Redes ou ECA Digital. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece um marco importante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
O texto traz mudanças que impactam diretamente famílias, plataformas digitais e empresas de tecnologia, impondo novas responsabilidades civis e sanções severas em caso de descumprimento.
De acordo com o advogado especialista em direito cível Jeoás Santos, o projeto representa um avanço no sentido de adaptar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) à realidade das redes sociais e dos jogos online:
Estamos diante de uma legislação que busca equilibrar dois pontos fundamentais: a proteção integral de crianças e adolescentes e a responsabilidade civil das plataformas digitais. O PL da Adultização deixa claro que a omissão das empresas diante de conteúdos abusivos ou da exposição precoce de menores pode gerar penalidades graves”.
Para Jeoás Santos, o texto abre debates relevantes sobre a responsabilidade civil das plataformas e o equilíbrio entre proteção de menores e garantias constitucionais, como liberdade de expressão e privacidade.
“O projeto se conecta ao Marco Civil da Internet e à LGPD, mas vai além ao prever regras específicas para a infância. A questão prática será a fiscalização e a viabilidade técnica de algumas exigências, como a verificação de idade. É um desafio jurídico e tecnológico que exigirá colaboração entre empresas, famílias e órgãos de controle”, ressalta o advogado.
De acordo com o jurista, os primeiros passos legais que os pais ou quem identificar um comentário inadequado em alguma postagem com seus filhos ou crianças são: preservar as provas, fazendo prints da tela com data, hora, link e perfil do autor do comentário. Se possível, registrar em cartório (ata notarial) ou utilizar serviços que certificam o conteúdo online, não responder aos comentários, evitar interação para não gerar interpretações de provocação ou consentimento, denunciar o perfil na plataforma e registrar um Boletim de Ocorrência, que pode ser feito presencialmente ou pela delegacia virtual, relatando o ocorrido, e por fim, consultar um advogado especialista.
O advogado vai definir a melhor estratégia para retirada imediata do conteúdo inadequado e responsabilização e quais processos serão movidos na área criminal, na qual será configurado como injúria, difamação ou calúnia (arts. 138 a 140 do Código Penal), a depender da situação. Haverá um possível agravante do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por envolver a criança e adolescente. O objetivo é punir o autor do comentário ou publicação indevida. Na área cível buscaremos uma ação de indenização por danos morais contra o autor (ou responsável, se menor) com o objetivo de reparar financeiramente o dano causado e coibir práticas idênticas.
“A diferença basicamente se refere ao âmbito da responsabilização e as consequências, pois na esfera criminal se busca a penalização pela conduta tipificada no Código Penal, ao passo que na esfera cível a responsabilização e compensação pecuniária pelos danos causados pelo ato ilícito praticado”, explica.
Compartilhar momentos da infância dos filhos nas redes sociais e, em muitos casos, os riscos da exposição de vídeos, fotos e textos de crianças não são avaliados pelos pais ou responsáveis. É importante sempre lembrar que esses conteúdos que podem circular por todo mundo são memórias importantes da infância de alguém. E mesmo que tenha boas intenções, a superexposição de crianças e adolescentes pode ser perigosa e gerar constrangimento infantil, violação da privacidade das crianças, perda do controle das imagens postadas e até roubo de dados ou exposição a assediadores e outras violências virtuais.
Em casos, em que exposição gera algum dano a responsabilização dos pais deve ser avaliada caso a caso. “Em tese, o simples ato de postar fotos não gera culpa se terceiros fizerem comentários ofensivos. Neste caso, a responsabilidade é de quem praticou a ofensa. Porém, recomenda-se cuidado com a exposição dos menores (inclusive pelo ECA, que protege a imagem da criança), pois se caracterizada a exploração, exposição, irresponsabilidade e falta de cuidado do responsável pode responder sim”, alerta Jeoás Santos.
Leia também
Classificação Indicativa: Livre