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PL da Adultização: especialista explica o que muda para plataformas e pais

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PL da Adultização segue agora para sanção presidencial e estabelece um marco importante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital  |   BNews Natal - Divulgação Imagem criada pela Meta IA
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por BNews Natal

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Publicado em 02/09/2025, às 14h16



O Senado Federal aprovou, no último dia 27 de agosto, o Projeto de Lei 2.628/2022 — conhecido como PL da Adultização nas Redes ou ECA Digital. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece um marco importante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O texto traz mudanças que impactam diretamente famílias, plataformas digitais e empresas de tecnologia, impondo novas responsabilidades civis e sanções severas em caso de descumprimento.

De acordo com o advogado especialista em direito cível Jeoás Santos, o projeto representa um avanço no sentido de adaptar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) à realidade das redes sociais e dos jogos online:

Estamos diante de uma legislação que busca equilibrar dois pontos fundamentais: a proteção integral de crianças e adolescentes e a responsabilidade civil das plataformas digitais. O PL da Adultização deixa claro que a omissão das empresas diante de conteúdos abusivos ou da exposição precoce de menores pode gerar penalidades graves”.

Seis pontos essenciais do projeto:

  1. Contas sob supervisão: Menores de até 16 anos só poderão ter contas em redes sociais com vínculo a um responsável. Plataformas terão de adotar mecanismos de verificação de idade mais eficazes.
  2. Remoção imediata de conteúdos nocivos: Postagens com indícios de exploração, aliciamento ou abuso infantil deverão ser retiradas após notificação, sem necessidade de ordem judicial.
  3. Proibição de loot boxes em jogos: Jogos online não poderão oferecer caixas de recompensa (“loot boxes”) a menores, prática comparada a jogos de azar.
  4. Ferramentas de controle parental: Plataformas serão obrigadas a disponibilizar mecanismos para limitar tempo de uso, bloquear conteúdos e restringir comunicação direta entre adultos e crianças.
  5. Publicidade e proteção de dados: Fica vedada a publicidade direcionada e o uso de técnicas de perfilamento e manipulação emocional em contas de menores.
  6. Sanções rigorosas: As penalidades incluem multas de até R$ 50 milhões ou 10% do faturamento da empresa, além de possibilidade de suspensão das atividades no país.

Análise jurídica

Para Jeoás Santos, o texto abre debates relevantes sobre a responsabilidade civil das plataformas e o equilíbrio entre proteção de menores e garantias constitucionais, como liberdade de expressão e privacidade.

“O projeto se conecta ao Marco Civil da Internet e à LGPD, mas vai além ao prever regras específicas para a infância. A questão prática será a fiscalização e a viabilidade técnica de algumas exigências, como a verificação de idade. É um desafio jurídico e tecnológico que exigirá colaboração entre empresas, famílias e órgãos de controle”, ressalta o advogado.

Crime pode ser tipificado na área criminal e cível

De acordo com o jurista, os primeiros passos legais que os pais ou quem identificar um comentário inadequado em alguma postagem com seus filhos ou crianças são: preservar as provas, fazendo prints da tela com data, hora, link e perfil do autor do comentário. Se possível, registrar em cartório (ata notarial) ou utilizar serviços que certificam o conteúdo online, não responder aos comentários, evitar interação para não gerar interpretações de provocação ou consentimento, denunciar o perfil na plataforma e registrar um Boletim de Ocorrência, que pode ser feito presencialmente ou pela delegacia virtual, relatando o ocorrido, e por fim, consultar um advogado especialista. 

O advogado vai definir a melhor estratégia para retirada imediata do conteúdo inadequado e responsabilização e quais processos serão movidos na área criminal, na qual será configurado como injúria, difamação ou calúnia (arts. 138 a 140 do Código Penal), a depender da situação. Haverá um possível agravante do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por envolver a criança e adolescente. O objetivo é punir o autor do comentário ou publicação indevida. Na área cível buscaremos uma ação de indenização por danos morais contra o autor (ou responsável, se menor) com o objetivo de reparar financeiramente o dano causado e coibir práticas idênticas. 

“A diferença basicamente se refere ao âmbito da responsabilização e as consequências, pois na esfera criminal se busca a penalização pela conduta tipificada no Código Penal, ao passo que na esfera cível a responsabilização e compensação pecuniária pelos danos causados pelo ato ilícito praticado”, explica.

Orientações para os pais

Compartilhar momentos da infância dos filhos nas redes sociais e, em muitos casos, os riscos da exposição de vídeos, fotos e textos de crianças não são avaliados pelos pais ou responsáveis. É importante sempre lembrar que esses conteúdos que podem circular por todo mundo são memórias importantes da infância de alguém. E mesmo que tenha boas intenções, a superexposição de crianças e adolescentes pode ser perigosa e gerar constrangimento infantil, violação da privacidade das crianças, perda do controle das imagens postadas e até roubo de dados ou exposição a assediadores e outras violências virtuais.

Em casos, em que exposição gera algum dano a responsabilização dos pais deve ser avaliada caso a caso. “Em tese, o simples ato de postar fotos não gera culpa se terceiros fizerem comentários ofensivos. Neste caso, a responsabilidade é de quem praticou a ofensa. Porém, recomenda-se cuidado com a exposição dos menores (inclusive pelo ECA, que protege a imagem da criança), pois se caracterizada a exploração, exposição, irresponsabilidade e falta de cuidado do responsável pode responder sim”, alerta Jeoás Santos.

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