A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação de um hospital privado de Natal ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma adolescente que perdeu um dos ovários em razão de falha no atendimento.
A decisão foi tomada pela 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, que confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância.
Negligência no atendimento
De acordo com o processo, a paciente, que tinha 17 anos, buscou atendimento após sentir fortes dores abdominais e foi diagnosticada com um cisto no ovário.
Apesar de médicos credenciados ao plano de saúde terem reconhecido a necessidade de cirurgia, o procedimento foi considerado eletivo e não urgente. A orientação dada foi apenas o uso de medicação para dor, o que levou a um agravamento do quadro nos meses seguintes.
A situação se agravou quando a jovem voltou ao mesmo hospital privado, mas não recebeu solução para o problema.
Em seguida, ela precisou ser atendida em um hospital municipal de Parnamirim, onde uma ginecologista de plantão constatou a necessidade imediata de cirurgia devido à torção do ovário. A essa altura, o órgão já apresentava necrose parcial, levando à sua retirada.
Relatório pericial confirma falha
Após a cirurgia, a paciente ainda enfrentou demora na entrega da biópsia, que seria de responsabilidade do Município de Parnamirim. No recurso, a empresa responsável pelo hospital privado alegou que seria necessária uma perícia complexa.
Entretanto, o relator do caso, juiz José Conrado Filho, destacou que já havia laudo produzido pelo Núcleo de Perícias Judiciais (NUPEJ), que confirmava a falha no atendimento.
O magistrado ressaltou que os médicos da rede privada apenas prescreveram analgésicos, enquanto profissionais do SUS identificaram, no mesmo dia, a necrose do ovário. Para o juiz, ficou claro que houve negligência médica que comprometeu de forma irreversível a saúde reprodutiva da paciente.
Decisão final
Em sua análise, o relator frisou que a falha na prestação do serviço resultou na perda do ovário e da trompa esquerda da adolescente, caracterizando danos morais. O impacto foi considerado ainda mais grave pelo fato de a paciente ter apenas 17 anos na época do ocorrido.
Com a decisão, o hospital terá que pagar R$ 30 mil de indenização, além de arcar com os efeitos jurídicos da sentença que reconheceu a negligência médica no caso.