Política
Publicado em 01/10/2025, às 14h06 © Ricardo Stuckert/PR Giovana Gurgel
No último dia do prazo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que altera regras da Ficha Limpa, mas manteve vetos em pontos polêmicos.
O texto aprovado pelo Congresso unificou o prazo de inelegibilidade em oito anos a partir da condenação ou da data da eleição, no caso de crimes eleitorais, e permitiu a possibilidade de retroatividade, beneficiando políticos já inelegíveis.
Os vetos presidenciais, no entanto, podem ser derrubados pelo Congresso. O prazo para análise é de 30 dias, e para reverter um veto são necessários votos da maioria absoluta em cada Casa, ou seja, 257 deputados e 41 senadores.
A lei gerou reação de movimentos sociais e entidades anticorrupção, que classificam os vetos como “cosméticos” e já planejam questionamento no Supremo Tribunal Federal por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O principal argumento para os vetos foi a quebra do princípio da isonomia. Segundo a Advocacia-Geral da União, se a condenação de um político ocorrer no dia seguinte à eleição, ele cumprirá oito anos de inelegibilidade, enquanto outro condenado em outro momento já teria cumprido parte do mandato, gerando “critério arbitrário e desigual”.
A lei vigente determinava que o prazo da inelegibilidade só começava ao final da pena, fazendo com que políticos permanecessem mais de oito anos sem concorrer. A nova regra, que une pena e inelegibilidade, altera essa dinâmica.
Luciano Santos, diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), explica que a mudança permite que o político esteja elegível mesmo enquanto cumpre a pena, caso a sentença seja maior que oito anos.
Outro ponto vetado foi a retroatividade da lei para políticos já condenados. O argumento é que a aplicação da regra nesse caso violaria o princípio da segurança jurídica, entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Apesar dos vetos, especialistas afirmam que a lei continua favorecendo políticos condenados, aumentando a probabilidade de questionamentos judiciais. Santos destaca que a alteração não muda o cenário de corrupção e, portanto, a lei pode ser contestada por inconstitucionalidade.
O debate promete continuar aceso, já que o Supremo pode ser chamado a decidir sobre os limites da retroatividade e da inelegibilidade, mantendo o tema em evidência no cenário político nacional.