Política
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a ex-prefeita de Santana do Matos, Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo, por participação em um esquema de desvio de recursos públicos envolvendo o abastecimento irregular de combustíveis.
O caso foi revelado pelo Ministério Público do RN (MPRN) após a Operação Infarto, que investigou fraudes entre janeiro de 2013 e agosto de 2016.
Condenação milionária e suspensão de direitos políticos
Segundo a sentença, a ex-gestora e o ex-coordenador de transportes do município, Luelker Martins de Oliveira, terão que ressarcir aos cofres públicos R$ 3,2 milhões, valor atualizado com juros.
Ambos também receberam a penalidade de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil equivalente ao prejuízo causado.
Empresário e posto de combustíveis também foram punidos
O empresário Carlos Alberto da Cunha, dono do posto Cajarana, e a própria empresa foram considerados cúmplices do esquema.
A Justiça determinou multa civil no mesmo valor do dano e proibiu tanto o empresário quanto a empresa de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.
Como funcionava o esquema de desvio
As investigações mostraram que veículos particulares eram abastecidos com verbas públicas. Além disso, notas fiscais falsas eram emitidas para justificar um consumo de combustível muito acima da necessidade da frota municipal. Interceptações telefônicas comprovaram o envolvimento direto da ex-prefeita e do ex-coordenador no esquema.
Em depoimento, Luelker Martins admitiu que incluía diárias de motoristas em notas de combustível para simular gastos e confirmou que Lardjane tinha conhecimento das fraudes.
Outros réus e absolvições
A Justiça absolveu alguns envolvidos — Francisco Ferdynando da Silva Francelino, Lenilson Marques dos Santos, Joaquim Josinaldo Oliveira da Silva e Luiz André Mactheir da Silva Costa — por falta de provas de que tenham se beneficiado diretamente das irregularidades.
Inclusão em cadastros de improbidade
Com a condenação, os nomes dos sentenciados serão incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa (CNJ). Já as empresas envolvidas entrarão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), após o trânsito em julgado da decisão.
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