Política
Publicado em 11/06/2025, às 13h28 Redação
Foi retomado nesta quarta-feira (11), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que pode classificar se as redes sociais podem ser responsabilizadas diretamente por postagens ilegais feitas pelos usuários.
O julgamento gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A legislação estabelece a necessidade de ordem judicial para que as empresas responsáveis pelas redes sociais removam conteúdos e sejam responsabilizadas por eles.
A sessão foi suspensa na semana passada, após o ministro André Mendonça divergir do relator e se manifestar contra a responsabilização direta das plataformas. Para Mendonça, as empresas atuam apenas como intermediárias e a culpa recai sobre quem publica conteúdos ilegais.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor de permitir a exclusão de determinados conteúdos ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, feitas diretamente pelos atingidos, sem decisão judicial.
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Já Luís Roberto Barroso entende que a ordem judicial é essencial apenas em casos de crimes contra a honra (como calúnia, difamação e injúria).
A decisão tomada pelo STF poderá impactar de maneira significativa a forma como as plataformas digitais moderam e excluem conteúdos no Brasil.
Classificação Indicativa: Livre