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Publicado em 04/06/2025, às 19h31 Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (4) a conclusão do julgamento que discute se as redes sociais devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por seus usuários.
A análise do caso foi retomada hoje, após ter sido interrompida em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça.
Logo no início da sessão, Mendonça informou que vai ler seu voto completo, o que deve tomar duas sessões. Ele começou a leitura hoje e, após apresentar a primeira parte, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (5).
O ministro indicou que deve votar pela manutenção do artigo do Marco Civil da Internet que determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas se desobedecerem a ordens da Justiça.
“É claro que quando um discurso tiver a manifesta potencialidade de causar perigo claro a terceiros, descortina-se a possibilidade de responsabilização do emissor”, afirmou Mendonça.
Ele também defendeu a liberdade de expressão como valor essencial:
“A liberdade de expressão protege o discurso contrário, a fala áspera, o comentário crítico – às vezes até antiético, imoral ou mesmo falso”, disse o ministro.
Mendonça ainda criticou o “protagonismo do Judiciário” em debates que, segundo ele, deveriam estar no Congresso:
“Ao assumir maior protagonismo em temas que deveriam ser debatidos pelo Congresso Nacional, o Judiciário contribui – ainda que sem querer – para a desconfiança que parte da sociedade sente. Precisamos romper esse ciclo vicioso”, completou.
O STF está analisando a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres no uso da internet no Brasil. A lei diz que, para garantir a liberdade de expressão e evitar censura, as redes sociais só podem ser responsabilizadas por postagens se, depois de uma ordem judicial, não retirarem o conteúdo.
Três ministros já votaram:
Luís Roberto Barroso (presidente do STF): defende que as redes devem remover conteúdos relacionados a pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia – mas apenas depois de notificação. Já ofensas e crimes contra a honra só podem ser removidos com decisão judicial, como é hoje.
Dias Toffoli e Luiz Fux: também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas defendem que, em casos de conteúdos claramente ilegais (como ataques à democracia, violência e racismo), a retirada pode ocorrer com notificação extrajudicial – ou seja, sem precisar passar antes pela Justiça.
Dois processos estão sendo analisados como exemplo:
Um, relatado por Toffoli, trata de um recurso do Facebook contra decisão que o condenou por danos morais após a criação de um perfil falso.
O outro, relatado por Fux, discute se uma empresa que hospeda sites deve monitorar e tirar do ar conteúdos ofensivos sem precisar de decisão judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.
Durante a sessão, Barroso rebateu críticas de que o STF estaria invadindo a área do Congresso ou promovendo censura ao tratar do tema. Ele afirmou que o papel da Corte é interpretar a Constituição, inclusive nesse tipo de situação.
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