Política
Publicado em 17/07/2025, às 18h10 BNews Natal
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de restaurar quase integralmente o decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), trouxe mais um impacto direto no bolso dos brasileiros.
Em menos de dois meses, esta é a quarta mudança nas alíquotas, agora com cobranças mais duras em operações de câmbio e crédito empresarial.
A decisão restabelece o texto anterior do governo federal, barrado pelo Congresso Nacional no fim de junho. Na prática, com exceção do risco sacado, o IOF voltou a vigorar nos moldes definidos antes da derrubada parlamentar.
A Receita Federal informou que retomará a cobrança já a partir desta quinta-feira (17), embora Moraes tenha autorizado a aplicação retroativa desde 11 de junho.
Segundo o Ministério da Fazenda, a manutenção da isenção do risco sacado vai custar R$ 450 milhões em 2024 e R$ 3,5 bilhões em 2026, gerando frustração de receita para o governo, que agora aposta na arrecadação elevada nas demais frentes.
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Câmbio mais caro afeta viagens e cartões
As novas regras atingem diretamente quem realiza transações internacionais. Passagens, compras no exterior com cartões de crédito e débito, além da compra de moeda estrangeira em espécie, passam a ser tributadas com a alíquota unificada de 3,5% sobre o câmbio.
Isso inclui:
Cartões internacionais, pré-pagos e cheques de viagem;
Empréstimos externos com prazo inferior a um ano;
Remessas ao exterior, com IOF de 3,5% na saída e 0,38% na entrada dos recursos.
Já as operações isentas continuam protegidas, como exportações, importações, remessa de dividendos e entrada de capital estrangeiro para investimentos diretos.
Outras mudanças
Outro ponto sensível é o crédito empresarial. As alíquotas do IOF subiram novamente para pessoas jurídicas, afetando desde grandes empresas até pequenos empreendedores do Simples Nacional.
As mudanças:
Empresas em geral passam a pagar 3,38% ao ano de IOF;
Para o Simples Nacional, a alíquota foi elevada para 1,95% ao ano;
FIDCs, antes isentos, passam a ter cobrança de 0,38% sobre cotas primárias, inclusive se compradas por bancos;
O risco sacado continua livre do imposto, após Moraes entender que não se trata de operação de crédito.
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