Política

Homem que furtou bola assinada por Neymar no 8/1 é condenado pelo STF; veja quantos anos de prisão foi estipulado

O STF decidiu por maioria, com divergências sobre a pena, mas unanimidade na condenação pelos crimes cometidos. - Divulgação
Além da reclusão, o condenado terá que pagar R$ 66.000,00 em multas e R$ 30 milhões por danos morais coletivos  |   BNews Natal - Divulgação O STF decidiu por maioria, com divergências sobre a pena, mas unanimidade na condenação pelos crimes cometidos. - Divulgação

Publicado em 01/07/2025, às 10h23   Dani Oliveira



A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, na segunda-feira (30), Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão. O réu é acusado de furtar uma bola assinada pelo atacante Neymar Jr. durante os atos criminosos de 8 de janeiro de 2023. O objeto era parte do acervo do museu da Câmara dos Deputados.

Os ministros já haviam formado maioria para condená-lo na última sexta-feira (27). Nelson Júnior foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, associação criminosa armada e furto qualificado.

Ele deverá cumprir 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção. O homem foi condenado também a pagar 130 dias-multa. O valor de cada dia-multa foi estipulado em 1/3 do salário mínimo, o que totaliza aproximadamente R$ 66.000,00.

Pagamento de indenização

Além disso, o ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 30 milhões por danos morais coletivos (em conjunto com os demais condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes).

O voto de Moraes foi seguido integralmente pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin acompanhou o relator quanto à condenação do réu, mas divergiu em relação à pena, propondo uma punição de 15 anos de prisão.

Já o ministro Luiz Fux divergiu de Moraes, propondo retirar da pena do réu a condenação pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Classificação Indicativa: Livre

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