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Governo cria pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio

Segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no ano passado foram registrados 1.492 casos de feminicídio no país - Geovana Albuquerque/Agência Brasília
A pensão garante o pagamento mensal de um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.518,00, para cada órfão na data da morte da vítima  |   BNews Natal - Divulgação Segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no ano passado foram registrados 1.492 casos de feminicídio no país - Geovana Albuquerque/Agência Brasília
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 30/09/2025, às 17h39



Nesta terça-feira (30), foi publicado no Diário Oficial da União o decreto que institui a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres assassinadas em crimes de feminicídio.

O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.518,00, para cada órfão na data da morte da vítima.

Amparo às crianças

Durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), em Brasília, a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a medida simboliza proteção e acolhimento.

“O Estado tem o dever de garantir a transferência de renda para que essas crianças consigam atender suas necessidades essenciais, seja morando com parentes, em adoção ou em abrigo temporário”, afirmou.

De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no ano passado foram registrados 1.492 casos de feminicídio no país, sendo uma média de quatro mulheres assassinadas por dia e o maior número desde a criação da lei, em 2015.

Quem tem direito?

Entre os critérios definidos pelo decreto estão:

a renda familiar per capita não pode ultrapassar 25% do salário mínimo; o valor será dividido igualmente entre os filhos ou dependentes; estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico); e o benefício não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou outros auxílios previdenciários. 

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Além disso, o pagamento se encerra quando o beneficiário completa 18 anos. Filhos de mulheres trans vítimas de feminicídio e dependentes sob tutela do Estado também estão incluídos.

Como solicitar?

O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, mas jamais pelo autor ou coautor do crime. O processo será analisado pelo INSS.

São exigidos:

documento de identificação da criança/adolescente ou certidão de nascimento;

um documento que comprove o feminicídio (auto de prisão, denúncia, conclusão do inquérito ou decisão judicial);

em caso de dependente, termo de guarda ou tutela.

O pagamento começa a partir da data do requerimento, sem retroatividade à data do crime. O benefício passará por revisão a cada dois anos.

Classificação Indicativa: Livre

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