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por José Nilton Jr.
Publicado em 30/09/2025, às 17h39
Nesta terça-feira (30), foi publicado no Diário Oficial da União o decreto que institui a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres assassinadas em crimes de feminicídio.
O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.518,00, para cada órfão na data da morte da vítima.
Durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), em Brasília, a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a medida simboliza proteção e acolhimento.
“O Estado tem o dever de garantir a transferência de renda para que essas crianças consigam atender suas necessidades essenciais, seja morando com parentes, em adoção ou em abrigo temporário”, afirmou.
De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no ano passado foram registrados 1.492 casos de feminicídio no país, sendo uma média de quatro mulheres assassinadas por dia e o maior número desde a criação da lei, em 2015.
Entre os critérios definidos pelo decreto estão:
a renda familiar per capita não pode ultrapassar 25% do salário mínimo; o valor será dividido igualmente entre os filhos ou dependentes; estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico); e o benefício não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou outros auxílios previdenciários.
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Além disso, o pagamento se encerra quando o beneficiário completa 18 anos. Filhos de mulheres trans vítimas de feminicídio e dependentes sob tutela do Estado também estão incluídos.
O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, mas jamais pelo autor ou coautor do crime. O processo será analisado pelo INSS.
São exigidos:
documento de identificação da criança/adolescente ou certidão de nascimento;
um documento que comprove o feminicídio (auto de prisão, denúncia, conclusão do inquérito ou decisão judicial);
em caso de dependente, termo de guarda ou tutela.
O pagamento começa a partir da data do requerimento, sem retroatividade à data do crime. O benefício passará por revisão a cada dois anos.
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