Política

Fraude à cota de gênero no partido Solidariedade: o que aconteceu com vereador do interior do RN?

A ação foi movida por um suplente do PSD - Imagem: Reprodução/Instagram
A juíza Vanessa Nogueira cassou o mandato do vereador Chaui após fraudes na cota de gênero nas eleições de 2024 em São Paulo do Potengi  |   BNews Natal - Divulgação A ação foi movida por um suplente do PSD - Imagem: Reprodução/Instagram

Publicado em 29/05/2025, às 15h32   Redação



A juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, da 8ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do mandato do vereador Chaui Bezerra Tavares Dutra, conhecido como Chaui de Dailva, do município de São Paulo do Potengi, região Agreste do RN. A decisão, publicada nesta quarta-feira (15), concluiu que o partido Solidariedade cometeu fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

O caso envolve as candidatas Vanusa Cassimiro da Silva e Francisca Sandra Gomes da Silva, apontadas como fictícias. Segundo a sentença, ambas foram lançadas apenas para simular o cumprimento da exigência legal de 30% de candidaturas femininas, mas não realizaram qualquer ato de campanha ou movimentação de recursos.

“Não se mostra razoável que, em 45 dias de campanha, as candidatas não ostentem um registro de ato público de campanha, um vídeo em um palanque, um corpo a corpo, ou mesmo a disseminação virtual nas redes sociais das suas candidaturas”, afirmou a magistrada na decisão. Ela considerou a tentativa de comprovar participação por meio de “duas fotos e algumas capturas de tela, todas sem data” como uma abordagem “pueril e até desrespeitosa”.

Com a sentença, foram anulados todos os votos recebidos pela legenda, e determinado o cancelamento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Solidariedade. Os diplomas dos 12 candidatos da chapa também foram cassados. Além disso, as duas candidatas envolvidas foram declaradas inelegíveis por 8 anos.

A ação foi protocolada por João Maria Ribeiro, suplente do PSD, representado pelo escritório Diógenes, Mafra e Dutra Advogados. Assinam a peça os advogados Kennedy Diógenes, Breno Carvalho e Fabrício Bruno.

A Justiça Eleitoral enquadrou o caso como fraude à cota de gênero, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão ressalta a gravidade da prática, que atinge diretamente os princípios da igualdade de gênero e da democracia. O caso reforça o combate às chamadas “candidaturas laranjas” e destaca o rigor da Justiça Eleitoral para garantir a lisura do processo eleitoral.

A decisão ainda cabe recurso. Até que haja nova análise em segunda instância, o vereador segue no cargo.

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