Política
por José Nilton Jr.
Publicado em 18/08/2025, às 17h28
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos segue a mesma, indo de concordância com o que já tinha sido imposto pela Primeira Turma da Corte.
Débora recebeu uma sentença em abril a 14 anos de reclusão por ter parcipado dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ela escreveu “Perdeu, mané” na escultura A Justiça, que fica em frente à sede do STF. A decisão de Moraes foi comunicada nesta segunda-feira (18).
A defesa de Débora solicitou a revisão da sentença. Entretanto, o pedido não foi aceito por Moraes. O ministro do STF explicou que a cabeleireira não tem direito aos embargos infringentes.
Esse procedimento permite que a pena seja contestada quando existem ao menos dois votos pela absolvição parcial. No caso, a votação da Turma foi de 4 a 1.
Leia também
Homem que sentou na cadeira de Moraes durante atos golpistas é condenado a 17 anos de prisão
“Xerife da democracia”: Moraes desafia pressões e promete não recuar em processo contra Bolsonaro
Após STF tornar Bolsonaro réu, aliados querem derrubar artigos que criminalizam golpe de Estado
“Dessa forma, houve apenas um voto contra em relação à absolvição parcial. O voto divergente sobre a pena não constitui base para embargos infringentes”, ressaltou Moraes.
Com a decisão, Débora permanece considerada culpada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e degradação de patrimônio protegido.
O próximo passo será a aplicação da pena. Desde março deste ano a cabeleireira cumpre o que foi imposto em prisão domiciliar por ser mãe de crianças menores.
Classificação Indicativa: Livre