Polícia

RN institui semana de conscientização e combate a crime de perseguição

Nova legislação prevê uma série de ações voltadas à orientação da população sobre o crime de perseguição - Reprodução/Freepik
Nova lei estadual determina ações para orientar a população e fortalecer o enfrentamento a crimes de perseguição, também chamado de stalking  |   BNews Natal - Divulgação Nova legislação prevê uma série de ações voltadas à orientação da população sobre o crime de perseguição - Reprodução/Freepik

Publicado em 25/04/2025, às 14h59   Redação



Foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) a Lei nº 12.135, que institui, no âmbito do Rio Grande do Norte, a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate ao Crime de Perseguição (Stalking). A iniciativa será realizada todos os anos na última semana de março, com o objetivo de informar e mobilizar a sociedade contra esse tipo de violência.

A nova legislação prevê uma série de ações voltadas à orientação da população sobre o crime de perseguição, tipificado pela Lei Federal nº 14.132/2021. A proposta inclui o esclarecimento sobre características e consequências do stalking, bem como a divulgação de canais de denúncia e o fortalecimento da rede de apoio às vítimas.

Entre as atividades previstas estão palestras, seminários, audiências públicas, campanhas educativas e distribuição de material informativo, tanto impresso quanto online. A lei também estimula a capacitação de profissionais de segurança pública para um atendimento mais eficaz às vítimas.

Saiba mais

A Semana de Conscientização tem ainda como meta a articulação de parcerias com instituições públicas e privadas, de forma a ampliar o alcance das ações preventivas e de enfrentamento ao crime de perseguição. A norma entrou em vigor nesta quinta, dia 24 de abril, data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Stalking

No Brasil, o stalking, também conhecido como perseguição, é considerado crime desde 2021, quando a Lei 14.132/2021 inseriu o artigo 147-A no Código Penal. O crime consiste em perseguir alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima, restringindo sua liberdade de locomoção ou perturbando sua privacidade. A pena prevista para o crime de perseguição é de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A pena pode ser aumentada até a metade se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher por razões da condição de sexo feminino, ou se for cometido por duas ou mais pessoas ou com uso de arma.

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