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Publicado em 05/05/2025, às 18h04 Redação
O Brasil adota a partir de julho este ano de 2025 mudanças significativas nas normas trabalhistas, especialmente em relação ao trabalho em feriados e domingos. Vai entrar em vigor, a partir de 1º de julho, a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que impacta diretamente os setores de comércio e serviços, exigindo que as empresas firmem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias.
O objetivo, segundo o Governo, é equilibrar as necessidades operacionais das empresas com os direitos dos trabalhadores, assegurando que o trabalho em dias de descanso seja recompensado de forma adequada. A negociação coletiva será aplicada para todos os domingos e feriados, sem exceções.
Como são as novas exigências?
A portaria exige que as empresas iniciem o diálogo com os sindicatos o quanto antes, para estabelecer acordos coletivos que estejam em total conformidade com a regulamentação. Esses acordos devem atender detalhes como as formas de compensação para os trabalhadores, os horários de trabalho, as condições de descanso e outros benefícios.
O que não mudou?
Apesar das novas regras, a Lei 10.101/2000 permanece em vigor e permite o funcionamento do comércio em feriados. Isso significa que as empresas podem continuar operando nesses dias, mas a partir de agora, respeitando as novas exigências de negociação coletiva.
Também importante destacar que a remuneração em dobro ou folga compensatória para o trabalho em feriados não mudou. A distinção entre domingos e feriados também permanece a mesma.
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