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Acabou a garantia? Saiba como exigir reparo ou reembolso de produto com defeito mesmo após o prazo

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Entenda como o Código de Defesa do Consumidor protege você mesmo após o fim da garantia do produto  |   BNews Natal - Divulgação Foto: Reprodução.
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por Bnews Natal

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Publicado em 17/09/2025, às 11h39



Para muitos consumidores, quando acaba a fase de garantia do produto acaba a esperança. Isso porque algumas vezes, geladeiras, televisores, celulares e até carros muitas vezes apresentam defeitos logo após o vencimento da cobertura de fábrica ou da garantia estendida. 

 No entanto, o que muita gente não sabe é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção além da garantia contratual. Se o problema for considerado vício oculto, o consumidor pode exigir reparo, substituição do produto ou até devolução do dinheiro — mesmo depois de expirado o prazo de garantia. 

Esse direito já foi confirmado por diversas decisões judiciais, que reforçam: não é justo que o consumidor arque sozinho com falhas que estavam escondidas no produto. 

O que é o vício oculto no CDC

O Vício Oculto é o defeito que só aparece depois de um determinado tempo de uso, impossibilitando o consumidor de detectá-lo no momento da compra.

Alguns exemplos comuns incluem: eletrodomésticos que param de funcionar poucos meses após a garantia expirar; carros com falhas mecânicas graves em baixa quilometragem; celulares e notebooks que apresentam superaquecimento ou falha de bateria após um ano; construções com infiltrações, trincas ou problemas estruturais detectados só depois da ocupação.

Nesses casos, a lei garante que o prazo para reclamar começa a contar da descoberta do defeito, e não da data da compra.

O que diz a lei

O artigo 26 do CDC estabelece prazos para reclamar de vícios:

  • 30 dias para produtos não duráveis (ex.: alimentos);
  • 90 dias para produtos duráveis (ex.: eletrônicos, carros, imóveis).

De acordo com a lei, “tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito". Sendo assim,  mesmo após a garantia expirar, se o problema for considerado oculto, o consumidor ainda tem direito à reparação.

Impacto financeiro para o consumidor

O vício oculto pode representar a diferença entre um grande prejuízo e a recuperação do investimento. Por exemplo, um carro zero quilômetro comprado por R$ 120 mil apresentou problema grave no câmbio com 30 mil km rodados, pouco depois do fim da garantia de 3 anos. A concessionária se recusou a cobrir.

Nesse caso, o consumidor acionou a Justiça e conseguiu reparo integral, que custaria R$ 28 mil. Casos assim não são raros e já renderam indenizações que ultrapassam R$ 50 mil, dependendo do valor do bem.

Como agir

Quando algo assim acontecer com o produto, você deve: 

  • Registrar o defeito imediatamente: tirar fotos, vídeos e guardar laudos técnicos.
  • Notificar a empresa por escrito: e-mails e protocolos de atendimento servem como prova.
  • Recorrer ao Procon ou ao Consumidor.gov.br: muitas vezes a solução vem administrativamente.
  • Ingressar com ação judicial: se a empresa se negar, o Judiciário pode determinar reparo, substituição ou devolução do valor pago.

O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da constatação do vício em produtos duráveis.

Para os fabricantes e comerciantes, o vício oculto é um alerta: não basta oferecer garantia de 1 ou 2 anos. Se o defeito estava no produto desde a fabricação e só se revelou depois, a responsabilidade permanece.

Empresas que tentam se eximir correm o risco de condenações mais pesadas, incluindo indenização por danos morais quando há negativa injustificada de cobertura.

Justiça garante proteção além da garantia

O reconhecimento do vício oculto mostra que a proteção do consumidor vai além das cláusulas contratuais. O CDC garante equilíbrio na relação de consumo e impede que falhas escondidas virem prejuízo exclusivo do comprador.

Para o consumidor, esse direito pode significar milhares de reais recuperados e mais segurança nas compras. Para as empresas, representa um incentivo a oferecer produtos de qualidade real, e não apenas que “duram até a garantia”.

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