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Publicado em 11/07/2025, às 13h37 BNews Natal
Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos de mensalidades de associações e sindicatos podem, a partir desta sexta-feira (11), aderir ao acordo proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber o ressarcimento. Os pagamentos começam dia 24 de julho, segundo o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, e o presidente do INSS, Gilberto Waller.
"As primeiras pessoas aptas a usar essa funcionalidade são as que contestaram e não tiveram resposta em 15 dias", disse Waller. Segundo ele, há mais de 1,8 milhão de pessoas nesta situação que já podem aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou ir aos Correios. A medida é gratuita e necessária para que o beneficiário receba a devolução direto na conta, sem precisar recorrer à Justiça.
Não é preciso enviar documentos extras, e o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário recebe o benefício. "Os primeiros 100 mil (beneficiários) serão pagos no dia 24 de julho, e assim sucessivamente", disse o ministro. Os pagamentos serão feitos diariamente, e o presidente do INSS avalia que todos que contestaram serão pagos já no primeiro mês.
Prazo para contestação
Quem ainda não contestou descontos pode fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS, ligando para a central telefônica 135 ou indo pessoalmente a uma agência dos Correios. Novas contestações serão aceitas pelo menos até 14 de novembro de 2025.
O INSS já recebeu 3,8 milhões de contestações. Cerca de 3 milhões ficaram sem resposta das entidades associativas.
Como aceitar o acordo
Acesse o aplicativo Meu INSS, usando CPF e senha. Escolha “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
Role até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, clique em “Sim” e depois em “Enviar”.
Quem pode aderir ao acordo?
Quem já havia questionado o desconto junto às entidades, mas não recebeu resposta no prazo de 15 dias úteis.
Para quem recebeu resposta das entidades, os casos estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.
Quando a entidade apresenta justificativas, o beneficiário é notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou na agência dos Correios: concordar e encerrar o processo; contestar; não reconhecer a assinatura.
Se o aposentado contestar, a entidade será intimada a devolver os valores em cinco dias úteis e o caso passará por auditoria. Se a entidade não devolver, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis.
Quem já entrou com ação judicial
O beneficiário que ainda não recebeu valores pela via judicial poderá optar pelo acordo administrativo. Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Regras do plano
Quem aderir ao pagamento administrativo desistirá de pedir indenização por dano moral contra o INSS na Justiça. O plano também prevê que a ação individual ou coletiva que o aposentado tiver na Justiça será extinta se ele optar por receber via acordo.
Contestação automática
O INSS fará automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não fizeram o pedido: pessoas idosas com descontos iniciados após março de 2024 e que tinham 80 anos na ocasião; indígenas; quilombolas.
Como pedir devolução
No app Meu INSS informe CPF e senha cadastrada. Vá para “Do que você precisa?” e digite: “Consultar descontos de entidades”.
Caso haja descontos, marque se foram ou não autorizados. Informe e-mail e telefone. Declare se os dados são verdadeiros. Confirme na opção “Enviar Declarações”.
Para pedir pessoalmente
Procure agências dos Correios para buscar ajuda com consulta e pedido de devolução de valores.
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