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O Ministério Público do Rio Grande do Norte está investigando denúncias contra a Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte (EMGERN), empresa pública vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN). Pelo menos dois inquéritos civis já foram instaurados.
Contra a EMGERN pesam suspeitas da atuação indevida de assessores jurídicos comissionados em ações judiciais que envolvem o patrimônio do Estado, em especial os ativos dos extintos bancos BANDERN e BDRN. No segundo procedimento, são investigados a concessão indevida de descontos sobre créditos públicos destinados ao Fundo Financeiro da Previdência dos Servidores Públicos Estaduais (FUNFIRN), o recebimento indevido de honorários advocatícios por assessores jurídicos comissionados e a atuação irregular destes em representação judicial e extrajudicial.
Pois bem, não bastasse a gravidade dos problemas acima elencados, o que também chama a atenção é o fato de as eventuais irregularidades terem sido apontadas pela ex-Diretora Presidente da própria EMGERN. Trata-se de Ylmara Rampinelli, uma advogada com OAB registrada em Brasília/DF.
Ylmara Rampinelli presidiu a EMGERN de fevereiro de 2024 a maio deste ano. A saída dela não foi tornada pública. No site da instituição, no organograma da empresa, consta apenas que o cargo está vago, com a interinidade da função sob a responsabilidade de Diego Abrantes de Almeida, diretor Administrativo/Financeiro.
O BNews Natal enviou mensagens para a EMGERN, mas não houve retorno. Com o silêncio, os questionamentos foram feitos à Secretaria de Planejamento e das Finanças. Foram eles:
A SEPLAN tem conhecimento das denúncias? Qual o motivo da saída de Ylmara Rampinelli da presidência da EMGERN? Qual o posicionamento da SEPLAN a respeito das denúncias que ela fez ao MP?
Até o momento não houve retorno nem respostas.
Os inquéritos civis instaurados pelo MPRN estão sob a responsabilidade do promotor Afonso de Ligório Bezerra Júnior, titular da 60ª Promotoria de Justiça de Natal. O primeiro consta no Diário Oficial do Estado publicado no dia 7 deste mês. O segundo foi no dia 21.
Sobre a denúncia de ações judiciais envolvendo o patrimônio do Estado, em especial os ativos do BANDERN e BDRN, foi destacado conflito com o entendimento firmado pelo STF quanto à competência exclusiva da Procuradoria-Geral do Estado para representar judicialmente os interesses do ente federativo.
"Não obstante, na coleta de informações preliminares, constatou-se no Regimento Interno da Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte que seu Quadro de Pessoal é composto única e exclusivamente de empregados públicos comissionados, inclusive para o exercício de atividades administrativas e burocráticas, o que desvirtuam a natureza dos empregos em comissão que, nos termos da Constituição Federal, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Essa opção, além de violar a própria natureza jurídica do cargo/emprego em comissão, é possivelmente violadora dos princípios da isonomia, impessoalidade, eficiência e da regra do concurso público. Como se sabe, os cargos e empregos públicos comissionados são demissíveis ad nutum, essa característica permite que a cada troca de gestão no governo estadual ou na direção empresa, todo quadro de pessoal seja “renovado”, impactando diretamente na atuação da empresa, pois, com a troca constante de pessoal, perde-se o entendimento das praxes administrativas e a memória de fatos passados. Outrossim, as informações coletadas indicam, prefacialmente, que haveria irregularidade no provimento dos empregos de auditor interno, contador, assessor jurídico, assistente jurídico, técnico administrativo
e assistente administrativo, pois, embora providos por empregados comissionados, a nomenclatura dos empregos remetem à atividades burocráticas, administrativas, de representação judicial e de controle interno que deveriam, em tese, serem providos por meio de concurso público, pois prima facie, não estão relacionados às atribuições de direção, chefia e assessoramento como dispõe a Constituição Federal. Nesse contexto, há que se instaurar inquérito civil para sindicar a regularidade da composição do quadro de pessoal da Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte", acrescenta.
Já no segundo inquérito, Ylmara Rampinelli aponta irregularidades na concessão de descontos sobre créditos públicos sem o devido respaldo legal, resultando em potencial prejuízo FUNFIRN, destinatário exclusivo de tais recursos.
"As irregularidades teriam sido amparadas por uma Ata de Reunião do Conselho de Administração da EMGERN, de 26 de fevereiro de 2021, que autorizou a transação de créditos estaduais com abatimentos, ato este que a própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) discute a legalidade, por configurar, em tese, renúncia de receita sem a necessária autorização legislativa e estudo de impacto orçamentário-financeiro, o que afrontaria os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público", consta no documento.
Já na abertura dos inquéritos, a 60ª Promotoria de Justiça de Natala definiu os primeiros passos das investigações. São eles:
a) Cópia integral da Ata de Reunião do Conselho de Administração de 26 de fevereiro de 2021, bem como de eventuais atos normativos internos que a regulamentaram;
b) Relação completa de todos os acordos judiciais e extrajudiciais firmados com base na referida deliberação, informando: o número do processo (judicial e/ou administrativo SEI), o valor original do débito, o valor acordado, o percentual de desconto concedido, a justificativa técnica para a transação e cópia dos respectivos pareceres jurídicos;
c) Detalhamento de todos os pagamentos realizados a título de “honorários advocatícios” a assessores jurídicos comissionados desde 2021, informando a origem (pagador), o destinatário (beneficiário com CPF), os valores, as datas e o fundamento legal/contratual para tais pagamentos;
d) Informação sobre o impacto financeiro e a potencial perda de arrecadação para o FUNFIRN decorrente dos acordos celebrados com desconto.
A Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte S.A., cuja criação foi autorizada pela Lei Complementar Estadual n.° 288, de 1° de fevereiro de 2005, é uma empresa pública organizada sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, integrante da administração indireta do Estado do Rio Grande do Norte.
Vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), a EMGERN tem como principais objetivos:
I – Adquirir bens e direitos dos órgãos ou entes públicos do Estado do Rio Grande do Norte, podendo, em contrapartida, assumir obrigações destes;
II – Administrar e intermediar a alienação de bens imóveis pertencentes aos órgãos ou entes do Estado do Rio Grande do Norte;
III – Administrar ativos de qualquer espécie ou natureza dos órgãos ou entes
do Estado do Rio Grande do Norte;
IV – Atendimento a demandas de órgãos da administração direta ou
indireta do Estado do Rio Grande do Norte, concernentes ao estudo, desenvolvimento e implementação de ações de interesse público.
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