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Publicado em 10/07/2025, às 15h17 BNews Natal
A partir desta sexta-feira, dia 11, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram vítimas de descontos ilegais em seus benefícios poderão aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo governo federal. Os primeiros pagamentos serão realizados a partir de 24 de julho, com previsão de liberação diária em lotes de até 100 mil pessoas.
A medida foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e garante a devolução dos valores cobrados indevidamente a título de mensalidades associativas.
Acordo formalizado
O plano de restituição é resultado de um acordo firmado entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As pessoas que recebiam o seguro e que aderirem ao acordo receberão, em uma única parcela, todos os valores descontados sem autorização entre março de 2020 e março de 2025, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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Como faço para aderir?
A adesão ao acordo é gratuita e poderá ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Para quem optar pelo aplicativo, basta acessar a aba “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência”, marcar a opção “Aceito Receber” e enviar. Não é necessário apresentar novos documentos.
O INSS afirma que não enviará e-mails, mensagens ou links sobre o processo, e que nenhum valor será cobrado para adesão. O pagamento será realizado automaticamente na mesma conta bancária em que o benefício é depositado.
Quem pode receber?
Entre os cerca de 9 milhões de beneficiários consultados, aproximadamente 3,8 milhões contestaram os descontos indevidos. Desses, 1,86 milhão já estão aptos a receber o valor.
Quem ainda não fez a contestação pode registrar a solicitação pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência dos Correios. O prazo para contestar vai até 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado.
Segurados que já acionaram a Justiça também poderão aderir ao acordo, desde que desistam da ação judicial para evitar o duplo ressarcimento.
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