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MPF recorre para condenar ex-desembargador acusado de vender sentenças por propina milionária

Foto: Antonio Augusto/MPF
O recurso do MPF alega que o ex-desembargador recebeu R$ 250 mil em propina para favorecer ex-diretor do IPEM/RN em 2012  |   BNews Natal - Divulgação Foto: Antonio Augusto/MPF
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 09/09/2025, às 14h52



O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que absolveu o desembargador federal aposentado Francisco Barros Dias, acusado de vender decisões judiciais no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

O recurso pede sua condenação por improbidade administrativa, já que, segundo o MPF, ele teria recebido R$ 250 mil em propina em 2012 para favorecer o ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN), Rychardson de Macedo Bernardo.

O caso é um desdobramento da Operação Alcmeon, ligada à Operação Pecado Capital, que revelou desvios milionários no IPEM/RN entre 2007 e 2010. As investigações levaram à prisão de Rychardson, ao sequestro de bens e à intervenção judicial em empresas usadas para lavagem de dinheiro.

Segundo o MPF, entre janeiro e julho de 2012, Rychardson e o irmão Rhandson pagaram propinas a Barros Dias e ao também ex-desembargador Paulo de Tasso Benevides Gadelha (falecido), com a intermediação do advogado Francisco Welithon da Silva.

O objetivo seria garantir decisões favoráveis à soltura de Rychardson e à liberação de seus bens bloqueados.


Provas e indícios do esquema

O recurso destaca que há provas robustas da negociação, incluindo dados bancários, fiscais, telemáticos e telefônicos, além de registros de entrada no TRF-5, hospedagens em Recife, interceptações telefônicas e depoimentos de colaboração premiada de Rychardson e Rhandson.

Apesar disso, a 4ª Vara da Justiça Federal no RN entendeu que não havia provas “coesas e seguras” para condenação.

O procurador da República Higor Rezende, autor do recurso, rebateu o entendimento e lembrou que a jurisprudência brasileira e internacional reconhece que um conjunto harmônico de indícios pode fundamentar condenação em casos de colarinho branco.

Nas apurações, ficou comprovado que parte da propina foi usada para quitar parcelas de um automóvel em espécie e realizar depósitos fracionados em contas bancárias ligadas à esposa do desembargador e à Latosensu Escola Jurídica, de propriedade de Dias.


Entregas de propina em locais estratégicos

De acordo com as colaborações premiadas, o primeiro pagamento ocorreu no estacionamento do TRF5, em Recife, no dia do julgamento de um habeas corpus de Rychardson. O segundo, em espécie, aconteceu no estacionamento de um supermercado em Mossoró (RN), na véspera da análise de um mandado de segurança.

Também houve depósitos e transferências em favor de terceiros, estratégia para ocultar a origem ilícita do dinheiro. O MPF defende que o esquema foi sofisticado, articulado e típico de crimes de colarinho branco.

O recurso agora será julgado pelo próprio TRF5, instância onde as decisões supostamente negociadas teriam ocorrido.

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