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Publicado em 14/07/2025, às 14h18 BNews Natal
A Justiça Estadual condenou o Município de João Câmara, no Rio Grande do Norte, a indenizar uma mulher cuja gestação terminou em tragédia por falhas graves no atendimento público de saúde. A decisão, proferida pelo juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da 1ª Vara da Comarca de João Câmara, determinou o pagamento de R$ 151.800,00 por danos morais.
Conforme o processo, a mulher passou todo o pré-natal na rede municipal, que já havia detectado perda de líquido amniótico em abril de 2010. Mesmo assim, ela foi orientada a permanecer em casa aguardando o trabalho de parto. Somente em maio, já com fortes dores, foi internada. O parto normal foi realizado, mas o bebê nasceu sem vida.
Decisão responsabiliza sistema de saúde
Na sentença, o magistrado destacou que o pré-natal é essencial para evitar complicações e garantir o bem-estar da mãe e do feto. Ele reconheceu que houve omissão clara da rede municipal, que ignorou alertas sobre a perda de líquido e não adotou providências adequadas. O juiz também rejeitou a tentativa do Município de alegar ausência de culpa administrativa.
“O sistema de saúde pública municipal errou em seu dever constitucional de garantir atendimento adequado à gestante, nos termos do art. 196 da Constituição Federal”, afirmou.
Dores legítimas e indenização
Ao fundamentar a decisão, o juiz ressaltou que a gestação envolve a criação de vínculos profundos que, quando interrompidos, geram sofrimento intenso. Por isso, considerou legítima a indenização. O Estado do Rio Grande do Norte foi excluído da condenação por falta de nexo causal.
Para o magistrado, a dor da mãe deve ser reparada de forma proporcional e justa. “É evidente que o descaso custou uma vida e destruiu sonhos que estavam se formando”, concluiu.
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