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Junho terá quantos feriados? Saiba quais são as principais datas do mês

Entre os feriados de junho, destacam-se o Dia de Santo Antônio e o Dia de São Pedro, com diferentes celebrações pelo Brasil. - Reprodução/Agência Brasil
Junho traz seis feriados estaduais e municipais, incluindo Corpus Christi e Dia de São João, oferecendo descanso  |   BNews Natal - Divulgação Entre os feriados de junho, destacam-se o Dia de Santo Antônio e o Dia de São Pedro, com diferentes celebrações pelo Brasil. - Reprodução/Agência Brasil

Publicado em 01/06/2025, às 07h52   Gabi Fernandes



O mês de junho oferece aos trabalhadores brasileiros algumas oportunidades de descanso, com seis feriados estaduais e municipais ligados a datas comemorativas. Entre os mais relevantes estão Corpus Christi e o Dia de São João, amplamente celebrados em diferentes regiões do país.

Confira abaixo:

  • Dia de Santo Antônio, celebrado no dia 13 de junho (sexta-feira), é feriado em Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul.
  • Feriado estadual de aniversário do Acre é celebrado em 15 de junho (domingo).
  • O dia de Corpus Christi, celebrado em 19 de junho (quinta-feira), é considerado feriado em 22 das 27 capitais do país.
  • Dia de São João, celebrado na véspera 23 (segunda-feira) e no dia 24 de junho (terça-feira), tradicionalmente acompanhado pelas festas juninas, é feriado estadual na Bahia, em Sergipe e em Alagoas. Já Pernambuco e Paraíba têm o São João como ponto facultativo, com as suas capitais (Recife e João Pessoa) tendo o São João como feriado municipal. Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí vão ter ponto facultativo, porém nenhuma das capitais possui o dia como feriado municipal.
  • Dia de São Pedro, comemorado em 29 de junho (domingo), é feriado estadual em Alagoas.

Direito trabalhista em feriados e pontos facultativos
Nos estados e cidades em que a data comemorativa é considerada feriado, o dia de descanso é obrigatório. Algumas exceções, contudo, podem fazer com que o trabalhador tenha que exercer suas atividades profissionais neste dia.

Caso haja uma convenção coletiva — ou seja, um acordo entre sindicatos que defina a necessidade de trabalho durante o feriado, será necessário comparecer ao trabalho normalmente, ainda de acordo com os advogados trabalhistas. Em eventual necessidade de atuação profissional, o empregado deverá ter o seu dia pago em valor dobrado ou usufruir da folga em outra data futura.

Para os locais onde a data comemorativa for ponto facultativo, o empregador não é obrigado a conceder folga ao funcionário nesse dia. Nesse caso, fica a critério da empresa decidir se o dia de descanso será concedido.

Classificação Indicativa: Livre

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