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Publicado em 01/06/2025, às 07h52 Gabi Fernandes
O mês de junho oferece aos trabalhadores brasileiros algumas oportunidades de descanso, com seis feriados estaduais e municipais ligados a datas comemorativas. Entre os mais relevantes estão Corpus Christi e o Dia de São João, amplamente celebrados em diferentes regiões do país.
Confira abaixo:
Direito trabalhista em feriados e pontos facultativos
Nos estados e cidades em que a data comemorativa é considerada feriado, o dia de descanso é obrigatório. Algumas exceções, contudo, podem fazer com que o trabalhador tenha que exercer suas atividades profissionais neste dia.
Caso haja uma convenção coletiva — ou seja, um acordo entre sindicatos que defina a necessidade de trabalho durante o feriado, será necessário comparecer ao trabalho normalmente, ainda de acordo com os advogados trabalhistas. Em eventual necessidade de atuação profissional, o empregado deverá ter o seu dia pago em valor dobrado ou usufruir da folga em outra data futura.
Para os locais onde a data comemorativa for ponto facultativo, o empregador não é obrigado a conceder folga ao funcionário nesse dia. Nesse caso, fica a critério da empresa decidir se o dia de descanso será concedido.
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