Entretenimento

Contrato de namoro vira tendência entre casais: veja o que pode ou não ser definido no documento

Saiba como o contrato de namoro pode proteger bens - Reprodução/Freepik
Entenda como cláusulas de namoro estão mudando relacionamentos e evitando disputas judiciais. Descubra as cláusulas mais comuns  |   BNews Natal - Divulgação Saiba como o contrato de namoro pode proteger bens - Reprodução/Freepik

Publicado em 09/06/2025, às 13h15   Redação



Cláusulas que determinam desde a frequência de encontros e datas comemorativas até a exclusão da partilha de bens têm levado muitos casais a formalizar o relacionamento por meio do chamado “contrato de namoro”. O documento, que ganhou ainda mais visibilidade após o jogador Endrick, da Seleção Brasileira, revelar que mantinha um termo com a namorada, registrou recorde em 2023 com 126 contratos firmados, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB).

A prática, que já era comum entre casais preocupados em proteger o patrimônio, ganhou força durante a pandemia, quando a convivência intensa levou a mais dúvidas sobre o tipo de relação mantida. “O objetivo é afastar a possibilidade de reconhecimento de união estável e, com isso, impedir efeitos jurídicos como partilha de bens ou pensão alimentícia”, explica a advogada Cintia de Fátima Silva, professora de Direito da Estácio e especialista em Direito de Família.

Entre as cláusulas mais recorrentes, estão a obrigação de dizer “eu te amo” diariamente, comemorar aniversários e manter uma frequência mínima de relações sexuais e passeios a dois. Há ainda termos sobre indenização em caso de traição e regras de convivência, como não dormir brigados.

Apesar de parecer uma brincadeira para alguns, o contrato tem respaldo legal e pode evitar disputas judiciais em caso de término. “Se um casal termina e há indícios de convivência típica de união estável, o juiz pode determinar divisão de bens, pensão, e até reconhecer direitos sucessórios. O contrato ajuda a delimitar a relação como um simples namoro”, explica a jurista.

Advogada Cintia de Fátima Silva, especialista em Direito de Família

A validade do documento depende de alguns critérios: deve ser firmado entre pessoas legalmente capazes, refletir a vontade genuína das partes, e não conter cláusulas abusivas. “Termos que firam a dignidade humana são nulos e podem gerar ações por danos morais”, alerta Cintia.

Para firmar o contrato, o casal pode redigir o documento por conta própria ou contar com auxílio de um advogado. A cláusula essencial, segundo a especialista, é a que afirma não haver intenção de constituir família. “Esse ponto é o que diferencia o namoro da união estável no campo jurídico”, destaca.

Embora o registro em cartório não seja obrigatório, ele dá mais segurança às partes envolvidas. O mais comum é que o documento seja assinado por ambos, com firma reconhecida. “O contrato de namoro se tornou uma ferramenta prática para prevenir conflitos futuros. Ele deve ser claro, justo e refletir os desejos reais do casal”, conclui a advogada.

Leia também:

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating