Cidades

Recusa de cirurgia pós-bariátrica gera indenização por danos morais

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Decisão do TJRN reforça a obrigação dos planos de saúde em garantir a saúde e bem-estar dos beneficiários, evitando falhas na prestação de serviços  |   BNews Natal - Divulgação Foto: Reprodução.

Publicado em 24/04/2025, às 11h20   Redação



Uma operadora de plano de saúde foi condenada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a pagar indenização por danos morais, e ao custeio das cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas indicadas por prescrição médica

Segundo órgão julgador, a operadora deve cobrir cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas, quando indicadas por prescrição médica, independente da previsão no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), desde que possuam caráter funcional e reparador.

“A cirurgia plástica reparadora pós bariátrica integra o tratamento da obesidade mórbida quando indicada para assegurar a saúde e funcionalidade do paciente, sendo obrigatória sua cobertura pelos planos de saúde, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça”, explica o juiz convocado, Roberto Guedes.

De acordo com a decisão, a cláusula contratual que exclui procedimentos estéticos não pode ser utilizada para recusar cobertura a cirurgias que possuem caráter funcional e reparador, sob pena de afronta ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei nº 9.656/98.

O relator destacou ainda que, a demanda caracteriza a garantia ao cumprimento do dever contratual de prover a saúde e bem-estar do beneficiário.

“A recusa indevida da operadora em custear o procedimento essencial ao restabelecimento do paciente configura falha na prestação do serviço e enseja reparação por danos morais, considerando o sofrimento psicológico adicional imposto ao beneficiário”, destacou Guedes. 

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