Cidades
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) ordenou que a comunidade do Acampamento Tieta, ligada ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), saia da área que ocupa na faixa de domínio da BR-226, no km 99, no Rio Grande do Norte. A decisão da 6ª Turma também inclui medidas de proteção social, como a criação de um assentamento emergencial para as famílias.
O julgamento foi conduzido pela desembargadora federal Germana de Oliveira Moraes. Ela analisou um recurso da Defensoria Pública da União (DPU) que contestava a decisão do juiz federal Ivan Lira de Carvalho.
Risco à segurança nas estradas, diz desembargadora
A desembargadora destacou que a comunidade não pode permanecer no local, pois isso representa um risco à segurança nas estradas e viola a lei que proíbe construções a menos de 15 metros das rodovias federais.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) defendeu a retirada das famílias alegando o risco de acidentes e a natureza pública da área, que é classificada como faixa não edificável, segundo a Lei nº 6.766/79. O órgão também argumentou que a ocupação era irregular por se tratar de um bem da União.
A decisão estabelece um prazo razoável para a saída dos moradores, a criação de um assentamento emergencial pelo poder público e a obrigação do estado de cobrir os custos da demolição das construções. "Reconheço a vulnerabilidade da comunidade e, por isso, é imprescindível que o processo de desocupação venha acompanhado de medidas sociais adequadas", afirmou a desembargadora em seu voto.
O processo, que tramita sob o número 0800250-71.2019.4.05.8402, é visto como emblemático por abordar, de maneira pioneira, a situação de acampamentos do MST localizados nas margens de rodovias federais. Por isso, a decisão pode se tornar um precedente para casos parecidos em outras partes do Brasil.
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