Cidades
Publicado em 03/06/2025, às 11h01 Redação
A Prefeitura de Natal foi condenada a pagar R$ 200 mil por prática de assédio eleitoral, conforme decisão da Justiça em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). O valor da indenização será destinado a entidades filantrópicas ainda a serem definidas. A decisão complementa uma sentença anterior que já obrigava o município a adotar uma série de medidas para coibir a prática.
A ação tramita na 10ª Vara do Trabalho (TRT21) e foi assinada pelo procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha, pela procuradora do Trabalho Lilian Vilar e pelo procurador do Trabalho Aroldo Texeira.
Após investigação, constatou-se uma série de atos ilegais envolvendo a coação de trabalhadores a votar, nas eleições de 2024, em determinado candidato a Prefeitura de Natal, sob pena de demissão ou outras formas de retaliações funcionais.
A prática de assédio eleitoral envolveu vários órgãos da municipalidade, dentre eles, a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal (ARSBAN)
O município, em contestação, sustentou sua ilegitimidade passiva, argumentando que os atos investigados foram praticados por agentes públicos em interesse próprio e sem anuência do Poder Público Municipal.
No entanto, em sentença, a juíza Syméia da Rocha concordou com os argumentos do MPT-RN ao registrar que “a renomeação de servidor exonerado por práticas de assédio eleitoral, além de afastar a alegação de autonomia, demonstra a anuência da administração municipal”.
O MPT-RN havia conseguido, em outubro de 2024, a decisão liminar favorável, que determinava o cumprimento de diversos itens para assegurar o exercício da cidadania plena e colocar fim a qualquer violência e assédio por parte dos gestores municipais, no período das eleições em Natal.
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