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Imóveis de aluguel entram na mira da Reforma Tributária em 2026

Imagem Imóveis de aluguel entram na mira da Reforma Tributária em 2026
Novos tributos atingem locadores pessoas físicas com mais de três imóveis e renda anual acima de R$ 240 mil; contador explica possíveis impactos para locadores e inquilinos  |   BNews Natal - Divulgação
Ari Alves

por Ari Alves

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Publicado em 04/09/2025, às 22h00



A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trará mudanças para o mercado imobiliário a partir de 2026. De acordo com a nova regra, proprietários pessoas físicas que possuam mais de três imóveis alugados e recebam receita anual superior a R$ 240 mil passarão a recolher dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Hoje, os rendimentos de locação são tributados apenas pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Para o contador Gustavo Vieira, diretor da Rui Cadete Consultores Associados, a medida deve elevar a carga tributária sobre esse tipo de negócio e pressionar os preços. “Esse efeito será progressivo, ano após ano, até 2033. E isso, claro, pode impactar, também, no valor dos aluguéis”, ressalta.

Ele explica que, nos dois primeiros anos de implementação, as alíquotas serão simbólicas. A partir de 2028, a cobrança aumentará de forma gradual, enquanto tributos como ISS, PIS e Cofins serão extintos até 2033. “É fundamental que os proprietários entendam essa curva de crescimento e se preparem financeiramente. A falta de planejamento pode comprometer a rentabilidade”, acrescenta Gustavo.

Reduções previstas em lei

Apesar do acréscimo, a legislação prevê mecanismos de atenuação. Locação, arrendamento e cessão onerosa de imóveis terão redução de 70% na base de cálculo do IBS e da CBS. Já os contratos residenciais contarão ainda com um redutor de R$ 600 por unidade. No caso de venda, há redução de 50% da base, além da possibilidade de usar o menor valor entre o custo de aquisição atualizado e o valor de referência para imóveis comprados até 31 de dezembro de 2026.

Mesmo assim, conforme destaca o diretor da Rui Cadete, o impacto líquido tende a ser de aumento para a maioria dos locadores. “Ainda que existam redutores, a realidade é que se cria uma nova camada de tributação. Por isso, quem depende de imóveis como fonte de renda precisa considerar alternativas, como a constituição de pessoa jurídica ou holdings patrimoniais, além de revisar contratos de locação”, avalia o contador.

Locação por temporada terá carga maior

A locação por temporada, de até 90 dias, terá tratamento distinto e menos vantajoso. Nesse caso, a redução da base de cálculo será de 40%, inferior à aplicada nos contratos residenciais tradicionais. “Isso deve impactar de forma mais intensa proprietários que utilizam plataformas como Airbnb e Booking. É algo que precisa estar no radar de quem investe nesse segmento”, reforça Gustavo.

Para o contador, quando o assunto é Reforma Tributária, a principal mensagem é a necessidade de antecipação. “O tempo é um recurso estratégico. E isso vale para todos os segmentos da economia. Ou seja, quanto antes o contribuinte projetar sua situação, mais alternativas terá para se reorganizar e mitigar os impactos. Deixar para a última hora pode limitar opções e elevar os custos”, conclui.

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