Esportes
O atacante Bruno Henrique, que defende o Flamengo, recebeu condenação de 12 jogos de suspensão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por envolvimento em manipulação de resultados com favorecimento a apostadores. A decisão, divulgada nesta quinta-feira 4, também prevê multa de R$ 60 mil. Mesmo assim, o atleta poderá continuar atuando na Libertadores.
A punição foi aplicada com base no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Como a regra se restringe a competições nacionais, Bruno Henrique ficará de fora apenas das partidas do Campeonato Brasileiro, mas seguirá liberado para jogar a Copa Libertadores.
O advogado do Flamengo, Michel Assef, explicou que a legislação é objetiva e não deixa margem para dúvidas. Segundo ele, quando a sanção é determinada em número de partidas, deve ser cumprida no torneio em que ocorreu a infração. Por isso, reforçou que o atacante só deve ser afastado no Brasileirão.
Apesar desse entendimento, a Procuradoria do STJD defende posição contrária. Para os procuradores, a suspensão deveria se estender a todas as competições disputadas pelo jogador. O relator do processo, Alcino Guedes, além de outros três auditores, votou pela aplicação mais ampla da punição.
O Pleno do Tribunal ainda deve analisar a solicitação de internacionalização da pena e encaminhar o caso à Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A entidade, caso concorde, pode acionar a Fifa. Enquanto a decisão não é concluída, o Flamengo segue com possibilidade de recorrer.
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