Política
Publicado em 10/09/2025, às 14h58 Cid e Fux - STF José Nilton Jr.
Nesta quarta-feira (10), foi decidido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que será mantida a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que é ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O militar forneceu informações consideradas relevantes para as investigações sobre a tentativa de golpe de Estado e continuará usufruindo dos benefícios previstos no acordo firmado com a Polícia Federal (PF).
O entendimento foi confirmado após o voto do ministro Luiz Fux, que se somou a Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Ainda faltam os posicionamentos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. “Desconsiderar essa delação soa desproporcional”, afirmou Fux.
Na última sessão, o ministro Alexandre de Moraes fez críticas à postura de advogados que apontaram contradições nos depoimentos feitos por Cid. Para o ministro, algumas estratégias processuais “aproximam-se de litigância de má-fé”.
Mesmo com o voto favorável para validar a delação, Fux se afastou da maioria em outros pontos do processo. O ministro afirmou que o STF não tem competência para julgar os oito réus, entre eles o ex-presidente Bolsonaro. De acordo com fux, nenhum dos réus ocupa atualmente cargos com prerrogativa de foro.
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Para o ministro, o caso deveria tramitar na primeira instância da Justiça Federal. Fux também considerou que as defesas tiveram pouco tempo para analisar um grande volume de documentos, o que configuraria cerceamento.
O ministro votou pela anulação do processo até a fase de recebimento da denúncia. Outro ponto de divergência entre os ministros foi a acusação de organização criminosa. No entendimento de Fux, não existem provas suficientes e, por isso, votou pela absolvição dos réus nesse aspecto.
Os votos começaram a ser colhidos nesta semana. Está prevista a realização de sessões até a próxima sexta-feira (12).
Após a definição sobre a culpa ou inocência dos acusados, os ministros ainda precisarão deliberar sobre a dosimetria das penas, em caso de condenação.