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STF reativa alta do IOF e governo volta a morder mais do seu bolso; entenda o que muda

As novas regras do IOF atingem diretamente quem realiza transações internacionais: passagens e compras no exterior com cartões de crédito e débito  |  A decisão restabelece o texto anterior do governo federal - José Cruz / Agência Brasil

Publicado em 17/07/2025, às 18h10   A decisão restabelece o texto anterior do governo federal - José Cruz / Agência Brasil   BNews Natal

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de restaurar quase integralmente o decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), trouxe mais um impacto direto no bolso dos brasileiros.

Em menos de dois meses, esta é a quarta mudança nas alíquotas, agora com cobranças mais duras em operações de câmbio e crédito empresarial.

A decisão restabelece o texto anterior do governo federal, barrado pelo Congresso Nacional no fim de junho. Na prática, com exceção do risco sacado, o IOF voltou a vigorar nos moldes definidos antes da derrubada parlamentar.

A Receita Federal informou que retomará a cobrança já a partir desta quinta-feira (17), embora Moraes tenha autorizado a aplicação retroativa desde 11 de junho.

Segundo o Ministério da Fazenda, a manutenção da isenção do risco sacado vai custar R$ 450 milhões em 2024 e R$ 3,5 bilhões em 2026, gerando frustração de receita para o governo, que agora aposta na arrecadação elevada nas demais frentes.

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Câmbio mais caro afeta viagens e cartões

As novas regras atingem diretamente quem realiza transações internacionais. Passagens, compras no exterior com cartões de crédito e débito, além da compra de moeda estrangeira em espécie, passam a ser tributadas com a alíquota unificada de 3,5% sobre o câmbio.

Isso inclui:

Cartões internacionais, pré-pagos e cheques de viagem;

Empréstimos externos com prazo inferior a um ano;

Remessas ao exterior, com IOF de 3,5% na saída e 0,38% na entrada dos recursos.

Já as operações isentas continuam protegidas, como exportações, importações, remessa de dividendos e entrada de capital estrangeiro para investimentos diretos. 

Outras mudanças

Outro ponto sensível é o crédito empresarial. As alíquotas do IOF subiram novamente para pessoas jurídicas, afetando desde grandes empresas até pequenos empreendedores do Simples Nacional.

As mudanças:

Empresas em geral passam a pagar 3,38% ao ano de IOF;

Para o Simples Nacional, a alíquota foi elevada para 1,95% ao ano;

FIDCs, antes isentos, passam a ter cobrança de 0,38% sobre cotas primárias, inclusive se compradas por bancos;

O risco sacado continua livre do imposto, após Moraes entender que não se trata de operação de crédito.

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