Polícia

Roubo com arma e ameaça de morte: dupla pega quase 9 anos de prisão em Natal

Homem e mulher foram sentenciados após assaltarem motorista de aplicativo com arma em Natal, resultando em pena de 8 anos e 10 meses  |  Foto: Reprodução.

Publicado em 25/04/2025, às 08h57   Foto: Reprodução.   Redação

Uma dupla, formada por um homem e uma mulher, recebeu uma sentença de oito anos, dez meses e 20 dias em regime fechado, além de 18 dias de multa, após assaltarem e ameaçarem um motorista de aplicativo com uma arma durante uma corrida no bairro de Nossa Senhora de Nazaré, zona oeste de Natal. A determinação foi proferida pela juíza Ada Maria da Cunha Galvão, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

No dia 24 de dezembro de 2023, após uma festa, a mulher, acompanhada de dois homens, pediu uma corrida por um aplicativo, com o destino à rodoviária de Natal. Pouco antes da corrida terminar, o motorista foi surpreendido pelo trio, que o ameaçou com uma arma e aplicou um golpe conhecido como mata-leão. Sob a ameaça do réu armado, o motorista ficou com sua liberdade restringida por vários minutos e foi obrigado a fornecer a senha de sua conta bancária, tendo seu celular, carro e mais de R$300 reais roubados.

O carro foi recuperado no dia seguinte, na mesma rua onde um dos réus reside. Graças à investigação da Polícia Civil, foi possível identificar a acusada, que, além de solicitar a corrida, recebeu uma transferência via PIX da conta da vítima. Depois da prisão da dupla, o motorista de aplicativo reconheceu os dois acusados por meio de fotografias na delegacia e também durante o julgamento.

Com base nos testemunhos e nas evidências coletadas, o Ministério Público pediu a condenação dos réus por roubo qualificado, de acordo com o artigo 157, § 2º, incisos II e V e § 2º-A, inciso I, do Código Penal. As defesas argumentaram pela remoção da qualificadora relacionada à arma de fogo, alegando que não existiam provas suficientes, além de solicitar o reconhecimento da atenuante pela confissão espontânea. A defesa do homem argumentou que a pena fosse fixada no mínimo legal, enquanto a defesa da mulher pediu o direito de apelar em liberdade.

Condenação

Ao revisar o caso, a juíza destacou que a materialidade do crime estava evidenciada através do depoimento da vítima, dos documentos anexados ao processo e da confissão dos acusados. A magistrada rejeitou o argumento da defesa sobre a falta de provas para a aplicação da qualificadora relacionada à arma de fogo, enfatizando que "a vítima afirmou que o acusado a pressionava com um objeto nas costas e acreditou que iria morrer, além de ressaltar que a acusada declarou em seu depoimento extrajudicial que seu parceiro estava armado."

Comprovada de maneira satisfatória a autoria e a materialidade dos crimes, a juíza Ada Maria da Cunha Galvão rejeitou os pedidos para a exclusão da circunstância agravante de uso de arma de fogo e atendeu ao requerimento do Ministério Público que pedia a condenação dos réus por roubo qualificado, levando em consideração as agravas de uso de arma de fogo, participação de duas ou mais pessoas e restrição da liberdade da vítima.

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