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Publicado em 06/06/2025, às 20h01 Pedreiro submetido a condições análogas à escravidão será indenizado - Reprodução Redação
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a condenação de duas empresas ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um pedreiro que trabalhou em condições análogas à escravidão, em Santa Catarina.
O homem foi contratado por uma empresa intermediária de Natal, com a promessa de ganhar R$ 2.367 por mês. Mas, ao chegar ao local, enfrentou uma rotina de 13 horas de trabalho por dia, sem receber salário, morando em alojamento superlotado e em condições precárias.
“Esses trabalhadores saem de casa movidos pela vulnerabilidade, com esperança de uma vida melhor, mas acabam presos pela necessidade financeira”, afirmou a juíza Lygia Cavalcanti, na sentença original. O relator do processo, desembargador Ricardo Luís Espíndola, foi direto: “O vídeo do alojamento mostra um ambiente insalubre, superlotado e com alimentação precária, o que caracteriza exploração”.
Segundo o pedreiro, ele trabalhava todos os dias das 7h às 20h, inclusive aos domingos. Dormia com mais 25 pessoas em um espaço pequeno, bebia água em garrafas PET cortadas, não tinha geladeira nem local adequado para comer. Acabou sem conseguir voltar ao Rio Grande do Norte por causa de dívidas com a empresa.
A construtora catarinense responsável pela obra, que terceirizava a mão de obra, negou as acusações e recorreu ao TRT-RN, dizendo que não havia provas da jornada abusiva. Mas o tribunal rejeitou os argumentos e manteve, por unanimidade, a decisão da 9ª Vara do Trabalho de Natal.
A indenização de R$ 50 mil será paga de forma solidária pelas duas empresas. A decisão do TRT-RN é um alerta e pode servir de referência para outros casos parecidos envolvendo terceirização e precarização das relações de trabalho.