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Operadora de telefonia é condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos após ação do MPRN

o caso foi parar na Justiça após reclamações de consumidores relacionadas a práticas da operadora acerca da oferta e serviços de telefonia  |  Após quase 20 anos de tramitação judicial, recursos e decisões em diversas instâncias, o processo chegou à fase de cumprimento de sentença - Reprodução/Freepik

Publicado em 23/05/2025, às 14h56   Após quase 20 anos de tramitação judicial, recursos e decisões em diversas instâncias, o processo chegou à fase de cumprimento de sentença - Reprodução/Freepik   Redação

A operadora Claro Nordeste (BCP S/A) foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A condenação aconteceu após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

O processo, que começou no ano de 2007, teve sua decisão definitiva confirmada no ano passado, com o trânsito em julgado da sentença.

Entenda o caso

Após reclamações de consumidores relacionadas a práticas da empresa acerca da oferta, publicidade e serviços de telefonia é que o caso foi parar na justiça. Além dos consumidores afetados, a ação também representou os direitos coletivos e individuais homogêneos, ou seja, de pessoas que se encontravam na mesma situação.

Após quase 20 anos de tramitação judicial, recursos e decisões em diversas instâncias, o processo chegou à fase de cumprimento de sentença. Em 22 de abril de 2025, a Claro protocolou o comprovante de depósito judicial, confirmando o pagamento da indenização de R$ 500 mil.

Esse montante foi calculado e atualizado com base em planilha apresentada pelo MPRN, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor. 

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