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Publicado em 01/10/2025, às 14h39 Reprodução/Freepik Giovana Gurgel
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do RN nesta quarta-feira (1º) para contestar decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública que negou pedido de tutela provisória em uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado e o Instituto de Previdência do RN (IPERN).
O recurso busca, em caráter urgente, que o Estado e o IPERN elaborem um Plano de Reequilíbrio Financeiro e Atuarial para recompor a saúde do Fundo Previdenciário (Funfirn), incluindo medidas estruturais como previsão orçamentária no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
A ação é motivada pela omissão contínua do Estado e do IPERN em cumprir o dever legal e constitucional de manter o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores estaduais, com risco de colapso que poderia paralisar o pagamento de aposentadorias e pensões.
Na decisão inicial, a 4ª Vara da Fazenda Pública negou a tutela provisória em 3 de setembro, alegando que o tempo desde a instauração do inquérito civil em 2015 indicaria ausência de “perigo de demora”.
O MPRN rebate, argumentando que a demora agrava a crise, especialmente diante do déficit previdenciário estimado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) em R$ 54,3 bilhões.
O déficit mensal do regime ultrapassa R$ 150 milhões, segundo o presidente do IPERN, e 52% da folha de pagamento do Estado é composta por servidores inativos.
A situação levou o TCE/RN a emitir decisão cautelar em 17 de setembro, apontando a necessidade de medidas imediatas para evitar a insolvência do Funfirn.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN) representa os agravados no processo, que envolve a atualização de dados do RPPS e adoção de medidas emergenciais para proteger a previdência estadual.
O Ministério Público pede que o Tribunal de Justiça fixe prazo de 60 dias para elaboração do Plano de Reequilíbrio, incluindo a previsão orçamentária e a alienação ou desafetação de bens imóveis para recomposição do Funfirn.
O MPRN também requer o encaminhamento das informações atualizadas do RPPS à Secretaria da Previdência (SPREV) em até 30 dias, reforçando a urgência da situação.
O objetivo final do recurso é estancar o agravamento do déficit financeiro, garantir a solidez do regime e proteger o futuro da previdência estadual, evitando que aposentados e pensionistas sejam prejudicados por falta de planejamento e medidas estruturais.