Cidades
Publicado em 24/07/2025, às 10h26 Redação
Foi sancionada a Lei Complementar nº 788/2025, que permite aos servidores públicos do Rio Grande do Norte migrarem para o Regime de Previdência Complementar (RPC), com direito a um benefício especial como compensação financeira.
A mudança é voltada para quem ingressou no serviço público antes de 27 de julho de 2024. Com a migração, a contribuição ao regime próprio fica limitada ao teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025). Acima disso, os valores vão para a previdência complementar.
Para não prejudicar quem já contribuía acima do teto, o Estado pagará o benefício especial, um valor mensal calculado com base nas maiores remunerações do servidor ao longo da carreira. Ele será pago na aposentadoria ou pensão, sem desconto de IR ou contribuição previdenciária, e ainda inclui 13º salário.
O prazo para adesão será de 24 meses, contados a partir de outubro de 2025. A escolha é irrevogável e irretratável. O servidor que romper o vínculo com o Estado perde o direito ao benefício especial.
Já quem se aposentar, mesmo por invalidez, garante o valor com reajuste anual igual ao do INSS.
O benefício será pago pelo próprio Estado e não pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Só terá direito quem aderir ao novo regime dentro do prazo previsto.
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