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Homem traído no RN ganha R$ 10 mil de indenização após descobrir que não era pai de criança registrada por ele

Um homem do Rio Grande do Norte foi indenizado após descobrir que não era o pai biológico da criança que registrou em 2008  |  O juiz considerou a omissão da mulher em esclarecer a verdade - Reprodução/Freepik

Publicado em 24/06/2025, às 16h56   O juiz considerou a omissão da mulher em esclarecer a verdade - Reprodução/Freepik   Redação

Um homem do Rio Grande do Norte ganhou na Justiça o direito a uma indenização por danos morais após descobrir que não era o pai biológico da criança que registrou como filha em 2008. O caso foi julgado pela Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, que condenou a ex-companheira do autor a pagar R$ 10 mil pela falsa paternidade.

Segundo informações divulgadas pela TV Ponta Negra e repercutidas pelo programa Rádio Patrulha, da 96 FM Natal, o homem manteve um relacionamento com a mãe da menor entre 2001 e 2009. Durante esse período, ele acreditava ser o pai da criança, assumiu o registro civil e pagou pensão alimentícia até 2019.

A reviravolta ocorreu em 2012, quando ele soube, por meio de exames, que não era o pai biológico. Mesmo assim, o autor continuou desempenhando o papel paterno de forma voluntária por mais sete anos.

Na decisão, o juiz considerou que a mulher não apresentou defesa válida, pois sua contestação foi protocolada fora do prazo legal, o que resultou em revelia. Assim, os fatos narrados pelo homem foram considerados verdadeiros.

O magistrado destacou que o autor sofreu abalo psicológico ao ter sua expectativa de paternidade frustrada e ressaltou a omissão da ré em esclarecer a verdade ao longo dos anos. Apesar de reconhecer que o homem permaneceu na função de pai mesmo após a descoberta, o juiz entendeu que isso não eliminava o direito à indenização.

O valor foi fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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Tags Rio grande do norte Danos morais Indenização São josé de mipibu Pensão alimentícia Juiz Paternidade Falsa paternidade Razoabilidade Registro civil