Política
Nesta segunda-feira (22), a Justiça Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral de São Bento do Norte cassou os diplomas do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, e do vice-prefeito, Agricio Pereira de Melo, eleitos em 2024. A cassação atende uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Republicanos, que acusa os gestores de abuso de poder político e econômico.
A denúncia foi motivada principalmente após a realização do evento “Verão da Gente”, nos dias 13 e 14 de janeiro de 2024, custeado integralmente com recursos públicos. A festa contou com apresentações de artistas de renome nacional, como Wesley Safadão, Cláudia Leitte e Dilsinho, além de uma megaestrutura de palco, camarotes e publicidade.
De acordo com dados do processo, os gastos chegaram a R$ 2,6 milhões, valor considerado desproporcional para um município de pouco mais de 3,6 mil habitantes.
Durante o evento, o cantor Wesley Safadão chegou a entoar o coro “Já ganhou, tan-tan-tan”, em alusão à candidatura de Pedro Henrique, que estava no palco no momento. Além disso, vídeos divulgados nas redes sociais mostraram o prefeito e servidores comissionados ensaiando uma dança com o mesmo jingle eleitoral.
Na sentença, a juíza eleitoral Cristiany Maria de Vasconcelos Batista ressaltou que houve uso evidente da máquina pública em favor da candidatura à reeleição. Segundo a magistrada, a “execução deliberada de gastos públicos em ano eleitoral, aliada à promoção pessoal do prefeito, comprometeu a transparência e o equilíbrio do pleito”.
Com a decisão, o atual prefeito de Pedra Grande - Pedro Henrique, foi declarado inelegível pelos próximos oito anos. Já o vice, Agricio Melo, embora também tenha tido o diploma cassado, não foi considerado inelegível por falta de provas de participação direta nas irregularidades.
Além da cassação, os dois foram condenados ao pagamento de multas que somam R$ 30 mil. A Justiça também determinou o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá avaliar a abertura de ações penais e de improbidade administrativa.
A defesa do prefeito alegou que o “Verão da Gente” é um evento tradicional do município e que o objetivo era fomentar o turismo, apontando, inclusive, estudo da Fecomércio-RN que registrou a movimentação de R$ 13,4 milhões na economia local. No entanto, para a Justiça, o desvio de finalidade e o caráter eleitoral da festa ficaram evidentes.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe a interposição de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
Classificação Indicativa: Livre