Política
Publicado em 28/05/2025, às 07h43 Redação
Após cinco sessões de discussão, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37/2022) que insere guardas municipais e agentes de trânsito na categoria de profissionais da segurança pública. O texto, na verdade, incorpora à Constituição Federal uma previsão já estabelecida pela Lei 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e elenca os agentes de trânsito como integrantes do sistema de segurança pública.
Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), a proposta confere mais reconhecimento e segurança jurídica às duas categorias, além de garantir o mesmo tratamento oferecido a outros profissionais da segurança pública. A PEC segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A PEC prevê que os municípios serão autorizados a alterar, mediante lei, a nomenclatura de suas guardas para "polícia municipal", "guarda civil", "guarda civil municipal", "guarda metropolitana" ou "guarda civil metropolitana".
O texto também determina que o preenchimento do quadro de servidores das guardas municipais que optarem pela mudança de nomenclatura será feito, exclusivamente, por meio de concurso público ou da transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais guardas municipais.
Atualmente, pelo texto constitucional, são considerados como de segurança pública os seguintes órgãos: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.
* Com informações da Agência Senado
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