Política
Publicado em 24/06/2025, às 13h20 Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (23) o ciclo de audiências de conciliação sobre o marco temporal, com avanços em alguns pontos, mas com pendências importantes ainda em debate. A proposta discutida durante as reuniões poderá resultar em um anteprojeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional.
Entre os principais temas que continuam sem consenso está o Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas, que será apresentado pela União, além de uma proposta de pagamento de indenizações via precatórios.
As audiências, conduzidas de forma híbrida, foram realizadas dentro do prazo prorrogado até 25 de junho, por decisão do ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a validade da lei do marco temporal. A última sessão durou mais de cinco horas e reuniu representantes da Câmara dos Deputados, Senado Federal, União, entidades municipalistas e organizações da sociedade civil.
Durante as reuniões, os participantes debateram temas como atividades econômicas em terras indígenas, indenizações por restrição ao usufruto, autossustentabilidade dos povos originários e garantias processuais. Também foi sugerido um protocolo humanizado para reintegração ou manutenção de posse.
“Esta comissão tentou sanar as preocupações sobre todos os aspectos e ângulos, mas claro, chegando a um meio-termo”, destacou o juiz auxiliar Diego Viegas, que coordenou os trabalhos.
O texto preliminar que consolidou os pontos de consenso e os temas ainda abertos foi elaborado a partir da proposta inicial do gabinete de Gilmar Mendes, com contribuições da União e dos demais participantes.
Próximos passos
Agora, o ministro Gilmar Mendes fará a análise final da proposta. Em seguida, o texto poderá ser submetido ao plenário do STF para homologação. Se aprovado pelos ministros, o documento será enviado ao Congresso Nacional, que terá a responsabilidade de discutir e votar o projeto.
A iniciativa surge após o STF ter declarado inconstitucional a tese do marco temporal, em setembro de 2023.
A regra, prevista na Lei nº 14.701/2023, restringia o direito de demarcação apenas às terras que estavam sendo ocupadas ou disputadas judicialmente pelos povos indígenas até a data da promulgação da Constituição Federal, em 1988.
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