Política
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte considerou improcedentes as acusações de fraude à cota de gênero que poderiam levar à cassação do vereador César Augusto de Paiva Maia, presidente da Câmara Municipal de Parnamirim. A decisão afasta qualquer risco imediato de perda de mandato por parte do parlamentar.
A ação investigatória havia sido movida pelo candidato Antônio Venâncio de Souza, que acusava as candidatas Tayamara Rodrigues de Souza e Maria de Lourdes Oliveira, do MDB, de serem fictícias, lançadas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais.
Com isso, o vereador César Maia e o também parlamentar Rômulo Dantas da Silva foram incluídos no processo, por integrarem a legenda. O Ministério Público Eleitoral, entretanto, destacou que não havia provas robustas para sustentar a denúncia.
O parecer ressaltou que, apesar da votação reduzida das candidatas, elas apresentaram registros de campanha, despesas eleitorais comprovadas e participação em atividades partidárias, o que descaracteriza a alegação de candidatura fictícia.
Segundo a promotora eleitoral Tatiana Kalina Macêdo Chaves, a configuração de fraude à cota de gênero exige um conjunto de elementos mais claros, como ausência total de campanha, contas zeradas e votação nula, o que não ocorreu neste caso.
Assim, o Ministério Público se manifestou pela improcedência da ação, e a Justiça seguiu esse entendimento, mantendo o mandato de César Maia.
A decisão traz estabilidade à Câmara Municipal de Parnamirim após a recente cassação do vereador Diego Américo de Carvalho, do Democracia Cristã (DC), cuja legenda teve os votos anulados por irregularidades.
Diferente da situação de Diego, no caso de César Maia não restaram indícios suficientes para comprovar fraude, garantindo sua permanência no cargo de presidente do Legislativo Municipal.
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