Política
por José Nilton Jr.
Publicado em 20/08/2025, às 14h27
Nesta quarta-feira (20), foi aprovada, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), uma emenda que estabelece o voto impresso em eleições no Brasil. A medida, que é considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi incluída no Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021.
O PLP 112/2021 institui um novo Código Eleitoral. Constam nele, aproximadamente, 900 artigos.
Foram 14 votos favoráveis e 12 contrários em relação ao texto. O projeto sofreu alterações no Senado e, por isso, irá passar por outra análise na Câmara dos Deputados. Apenas após esse procedimento é que ele irá seguir para sanção presidencial.
Para valer nas próximas eleições, a proposta deve ser aprovada até um ano antes do pleito.
Segundo informações presentes no texto, a urna eletrônica deverá imprimir o registro do voto de cada eleitor. Ele será depositado automaticamente em compartimento lacrado, sem contato físico do eleitor.
O procedimento apenas será finalizado com a confirmação do eleitor que o voto registrado corresponde ao impresso.
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Também ficou determinado no texto que o arquivo digital de cada voto será modificado e assinado digitalmente, com horário registrado em log, a fim de permitir auditoria.
Se for aprovado, o novo sistema entrará em vigor já na eleição do próximo ano.
O debate sobre o voto impresso já foi alvo de discussões anteriores. No ano de 2015, a minirreforma eleitoral previu a impressão de recibo do voto. Entretanto, em 2020, o STF considerou a medida inconstitucional. De acordo com o Supremo, ela poderia violar o sigilo do voto e favorecer fraudes.
Já em 2021, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para instituir o voto impresso foi rejeitada pela Câmara dos Deputados. A iniciativa atual ressurge em meio às pressões políticas e às acusações infundadas de fraude levantadas por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro.
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