Negócios
por José Nilton Jr.
Publicado em 07/10/2025, às 14h58
O governo federal decidiu restringir o valor das antecipações do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A partir do mês de novembro, os trabalhadores poderão antecipar valores entre R$ 100 e R$ 500 por saque, com limite de até cinco parcelas no primeiro ano de transição.
A medida, que foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS nesta terça-feira (7), altera o modelo anterior, que permitia antecipar a totalidade do saldo disponível. Agora, durante o primeiro ano, o trabalhador poderá adiantar até cinco saques-aniversários, sendo um por cada ano, somando um máximo de R$ 2.500.
Nos anos seguintes, o número de antecipações será reduzido para três parcelas anuais, de modo que o trabalhador só poderá contratar novas operações após o fim desse período.
O governo também determinou que apenas uma operação de antecipação poderá ser feita por ano, e estabeleceu um prazo mínimo de três meses após a adesão ao saque-aniversário para a realização da primeira transação. Até o momento, o saque podia ser feito imediatamente após a opção pelo modelo.
Essas mudanças afetam diretamente instituições financeiras que ofertam o serviço, como a Caixa Econômica Federal, que até então permitia antecipar até 10 parcelas de uma só vez. Os bancos terão até o dia 1º de novembro para ajustar seus sistemas às novas normas.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, há registros de contratos firmados com base nesse modelo de antecipação com vencimento até o ano de 2056, o que motivou o Conselho a rever as regras.
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo, no qual o trabalhador recebe antecipadamente uma parte do valor que teria direito a sacar no mês de seu aniversário. O pagamento é garantido pelo próprio saldo do FGTS.
De acordo com o Conselho Curador, a mudança tem como finalidade proteger as contas do fundo e evitar que trabalhadores comprometam integralmente o benefício, que serve como reserva de emergência em caso de demissão sem justa causa.
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