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Publicado em 26/05/2025, às 12h17 Redação
O limite de faturamento anual para Microempreendedores Individuais (MEIs) atualmente é de R$ 81 mil. Esse valor que dá uma média de R$ 6.750 ao mês para 12 meses de atividade. Se a empresa for aberta no meio do ano, a conta deve ser um valor proporcional.
Segundo o Sebrae, o valor declarado deve ser o faturamento bruto da empresa, sem descontar despesas. Ou seja, se você faturou R$ 50 mil e teve R$ 10 mil de gastos, deve declarar os R$ 50 mil.
Para quem ultrapassou os limites estipulados, é essencial entender as implicações e os passos para regularizar a situação junto à Receita Federal. O empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.
Existem duas possibilidades:
1. O MEI que fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, precisará emitir uma guia DAS complementar após enviar a Declaração Anual e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
2. Já o empreendedor que faturar mais que 20% acima do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando possíveis custos adicionais, como tributos, multas e juros.
No regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, geralmente, o auxílio de um contador.
O Sebrae orienta que o MEI acompanhe de perto seu faturamento anual. Se perceber que vai ultrapassar o limite, deve pedir o desenquadramento o quanto antes. Ao fazer isso até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, evita o pagamento de multa.
Ainda segundo especialistas, essas mudanças são importantes para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.
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